CIDADE

Beneficiários do BPC devem registrar ou atualizar dados no Cadastro Único

Prazo para que os idosos se cadastrem vai até dezembro deste ano, já as pessoas com deficiência têm até o ano que vem

Publicado em 29/08/2017 às 23:28Atualizado em 16/12/2022 às 10:53
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Uma nova resolução do governo federal tornou obrigatório que tanto idosos quanto deficientes que são beneficiários ou vão requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem estar registrados no Cadastro Único. O prazo para que os idosos se cadastrem vai até dezembro deste ano, já as pessoas com deficiência têm até o ano que vem para estar no Cadastro Único ou atualizar os dados.

De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Social, passado esse prazo, quem não tiver se cadastrado terá o benefício bloqueado. Vale reforçar que a suspensão do BPC também ocorrerá no caso de beneficiários já cadastrados, mas que não fizeram nenhuma atualização dos dados nos últimos 24 meses.

O cadastro, ou atualização, deve ser feito junto aos Centros de Referência a Assistência Social (Cras) da cidade. Os idosos beneficiários do BPC podem se encaminhar para fazer o Cadastro Único, seguindo preferencialmente o mês de aniversário. Aqueles que já fizeram aniversário neste ano já devem procurar se cadastrar o mais breve possível. Já as pessoas com deficiência podem seguir o mês de aniversário para se cadastrar durante o ano de 2018.

A chefe do Departamento de Proteção Social Básica, Gabrielle de Palvas Andrade, explica que com as informações no Cadastro Único será mais fácil para a Administração Pública diagnosticar a realidade socioeconômica dos beneficiários e suas famílias, o que irá facilitar o atendimento de demandas para a inclusão desse público em serviços socioassistenciais e de outras políticas públicas.

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