Código de Posturas proíbe publicidade que cause ofuscamento, mas Município não informou critérios para luminosidade, tampouco fiscalização
(Foto/Divulgação)
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Cada vez mais presentes em fachadas e pontos comerciais de Uberaba, os grandes painéis de LED chamam atenção não apenas pela publicidade em movimento, mas também pela intensidade da iluminação, sobretudo à noite. Em alguns pontos, o brilho projetado em direção às vias pode dificultar a visão de quem dirige. A legislação municipal já proíbe publicidade capaz de provocar ofuscamento ou incômodo visual. Contudo, apesar dos questionamentos do Jornal da Manhã, a Prefeitura não esclareceu como essa regra é aplicada aos equipamentos digitais, se existe medição da luminosidade ou quais critérios são utilizados para autorizar a instalação.
Ao contrário do que a ausência de uma norma específica sobre “painéis de LED” pode sugerir, os equipamentos não estão fora do alcance da legislação. A Lei Complementar nº 380/2008, que institui o Código de Posturas de Uberaba, dedica um capítulo aos meios de publicidade e estética urbana. O artigo 239 estabelece que a instalação de veículo de divulgação ou exploração de publicidade nas vias e logradouros públicos — inclusive quando instalada em imóvel particular, mas visível da via — depende de licença da autoridade competente da Prefeitura.
A mesma legislação trata diretamente do impacto da iluminação. O Código de Posturas veda veículos de divulgação que, pela forma, dimensão, cor, luminosidade, uso de flashes ou outras características, possam provocar ofuscamento ou incômodo visual. Também determina, no artigo 247, que equipamentos publicitários observem normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) tanto para a sustentação quanto para o sistema de iluminação, quando houver, com responsável técnico habilitado.
O que não aparece nas regras municipais localizadas pelo JM é um limite numérico específico de luminosidade para os painéis eletrônicos, seja em lumens ou outra unidade técnica. A legislação trabalha com o resultado provocado pela iluminação — como ofuscamento e incômodo visual —, mas não esclarece, por exemplo, qual intensidade seria admitida durante o dia ou à noite, nem se os equipamentos precisam reduzir automaticamente o brilho conforme a iluminação ambiente.
Contudo, apesar dos questionamentos feitos pelo Jornal da Manhã, a Prefeitura de Uberaba não esclareceu sobre eventual fiscalização específica sobre a luminosidade de painéis de LED, se há dispensa de autorização para a instalação ou quais documentos e análises são exigidos para a emissão da licença. Até o fechamento desta matéria, não houve resposta.
A questão ultrapassa o Código de Posturas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina, no artigo 81, que não podem ser instaladas, em vias públicas ou imóveis, luzes e publicidade que provoquem confusão, interfiram na visibilidade da sinalização ou comprometam a segurança do trânsito. Já o artigo 83 condiciona a publicidade ao longo das vias à aprovação prévia do órgão ou entidade com circunscrição sobre o trecho.
Ou seja, a proteção ao motorista já existe na legislação. A lacuna, até que o Município explique seus procedimentos, está em saber como esse controle é transformado em fiscalização concreta diante de uma tecnologia muito diferente dos outdoors e placas estáticas que dominavam a paisagem urbana quando o Código de Posturas foi aprovado, em 2008.
Uberaba já convive, inclusive, com uma discussão mais ampla sobre publicidade nas ruas. Nos últimos meses, o JM mostrou sucessivas reclamações envolvendo placas e anúncios espalhados por postes, canteiros centrais, rotatórias e equipamentos públicos. Em julho, depois de uma série de reportagens, o Departamento de Posturas apreendeu 30 placas irregulares e informou que comerciantes foram orientados sobre a obrigatoriedade do Alvará de Publicidade.
Antes disso, motoristas já haviam reclamado ao Jornal da Manhã sobre a quantidade de propagandas instaladas próximas às vias e o potencial de distração no trânsito. Na ocasião, a Prefeitura informou que o Código de Posturas seria aplicado e que fiscais verificariam as situações denunciadas.
No caso dos painéis de LED, porém, a discussão é diferente. Não se trata apenas de saber se a publicidade pode ou não ocupar determinado espaço, mas em quais condições um equipamento luminoso voltado para uma via pode funcionar sem prejudicar a condução. Enquanto a Prefeitura não detalha os critérios adotados, permanece sem resposta quantos desses painéis estão licenciados em Uberaba, como o brilho é fiscalizado e o que acontece quando a luminosidade se torna excessiva para quem passa pela rua.
Painéis não podem receber propaganda eleitoral
A proximidade das eleições acrescenta outra restrição ao uso desses equipamentos. A legislação eleitoral proíbe propaganda por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, e também alcança equipamentos que produzam efeito visual semelhante. Assim, os grandes painéis digitais instalados em pontos comerciais não podem ser usados para divulgar candidaturas quando se enquadrarem nessa caracterização. A proibição vale mesmo durante o período oficial de campanha, iniciado em 16 de agosto. A infração pode resultar em retirada imediata do anúncio e multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil para os responsáveis.