SAI DE UM, CAI NOUTRO

Buracos nas ruas podem gerar indenização a motoristas de Uberaba, diz especialista

Problema afeta desde condutores particulares até motoristas de aplicativo, que podem perder renda enquanto o veículo permanece parado para reparos

Sarah Parro
Publicado em 20/06/2026 às 10:35
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Os prejuízos causados por buracos nas ruas e avenidas de Uberaba podem ir além do conserto de pneus, rodas e suspensão. Em algumas situações, motoristas que comprovarem danos provocados pela má conservação da via pública podem buscar indenização junto ao poder público, segundo explica o advogado especialista em Direito de Trânsito, Gabriel Campani. 

O tema ganha relevância em um momento em que a cidade intensifica os serviços de tapa-buracos após o período chuvoso, historicamente marcado pelo aumento de problemas no pavimento. Para quem depende do veículo diariamente, especialmente motoristas de aplicativo e trabalhadores autônomos, um acidente causado por buracos pode representar também perda de renda. 

Segundo Campani, a responsabilidade do Município ou do Estado pode ser reconhecida quando ficar demonstrado que o acidente ocorreu em razão da falta de manutenção ou de sinalização adequada da via. 

“O poder público pode ser responsabilizado quando ficar demonstrado que o acidente decorreu da má conservação da via e que havia um dever de manutenção ou sinalização que não foi adequadamente cumprido”, explica. 

O especialista ressalta que a simples existência de um buraco não garante automaticamente o direito à indenização. É necessário comprovar que o defeito na pista causou o dano e que houve falha na conservação ou fiscalização do local. 

Nos casos em que a responsabilidade é reconhecida, o motorista pode buscar ressarcimento pelos prejuízos materiais, incluindo despesas com oficina, troca de pneus, rodas, suspensão e serviços de guincho. 

Dependendo da situação, também podem ser pleiteados lucros cessantes, quando o proprietário deixa de trabalhar em razão dos danos ao veículo, e danos morais, principalmente em acidentes que provoquem lesões ou coloquem a integridade física dos ocupantes em risco. 

Para motoristas de aplicativo, a situação pode ser ainda mais delicada. Segundo Campani, muitos profissionais dependem exclusivamente do veículo para gerar renda diária. 

“Um simples acidente causado por um buraco pode gerar não apenas o custo do reparo, mas também a perda da fonte de renda por dias ou semanas”, observa. 

Como reunir provas 

O advogado recomenda que, após o acidente, o motorista registre imediatamente o local e os danos causados. 

Fotografias, vídeos, boletim de ocorrência, notas fiscais, laudos mecânicos, orçamentos e testemunhas podem fortalecer um eventual pedido de ressarcimento. 

Também é importante documentar a ausência de sinalização e as condições da via no momento do acidente. 

“Quanto mais próximo do momento do fato for o registro das evidências, maior será sua força probatória”, destaca. 

Pedido pode ser feito administrativamente 

Antes mesmo de recorrer à Justiça, o motorista pode formalizar reclamação junto ao órgão responsável pela via.  

Segundo Campani, muitas administrações públicas possuem canais administrativos para análise de pedidos de ressarcimento, o que pode evitar, em alguns casos, a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. 

“A principal orientação é registrar formalmente a reclamação junto ao órgão competente e documentar imediatamente qualquer dano ocorrido. Muitos motoristas acabam arcando sozinhos com prejuízos que poderiam ser objeto de ressarcimento quando comprovada a responsabilidade do ente público”, destaca.

Para o especialista, a discussão sobre buracos nas vias vai além da infraestrutura urbana e impacta diretamente a mobilidade, a segurança viária e a economia de quem depende do trânsito para trabalhar. 

"A conservação adequada das vias públicas não é apenas uma questão de infraestrutura, mas também de segurança, mobilidade urbana e proteção da dignidade dos cidadãos que dependem diariamente do trânsito para exercer suas atividades profissionais”, conclui. 

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