Familiares de uma paciente se dizem inconformados com as dificuldades para ter acesso a alguns insumos do programa do Governo Federal “Aqui Tem Farmácia Popular”. Maria Odete Carvalho Borges tem uma irmã de 82 anos que é incapaz e precisa diariamente de usar fraldas geriátricas, porém a burocracia está se tornando um obstáculo para que tenha acesso ao produto.
Segundo Maria Odete, em 1985 foi nomeada pela Justiça tutora da irmã, que desde o nascimento é completamente incapaz. “Com o programa ‘Aqui tem Farmácia Popular’ comecei a comprar as fraldas com desconto, entretanto, estou com sérias dificuldades para adquirir o produto. Sempre que vou à farmácia tem a exigência de se apresentar a receita medica, uma procuração assinada pela minha irmã e no final da compra que ela assine o cupom”, explica Maria Odete.
Entretanto, é preciso levar em consideração que a irmã de Maria Odete é totalmente incapaz e tem as mãos atrofiadas. “Como conseguiria uma procuração assinada por ela se isso é impossível?”, indaga a dona-de-casa. Os representantes de farmácias que participam do programa confirmam a exigência e só liberam o produto com desconto, conforme determina o governo, se estiver com toda documentação.
Maria Odete explica que tem em mãos toda a documentação possível para provar que a irmã é incapaz, como a certidão de nascimento que vem escrito todo o termo de interdição e que concede a ela a tutela, conforme autorização judicial. “Este documento é 100% junto ao CPF. Eu já usei para transações comercias, mas para comprar fraldas e remédios não tem valor algum”, afirma.
Além disso, Maria revela que foi sugerido a ela que pedisse a um médico a receita, como se fosse a usuária de fraldas. “Eu sei que conseguiria, mas não posso e não aceito compactuar com a ilegalidade. É uma falha nas regras para comprar pelo programa do governo”, afirma.
O Ministério da Saúde explica que é obrigatória a apresentação de procuração com firma reconhecida para a retirada de medicamentos para terceiros. No caso de pacientes incapacitados de se locomover, um parente pode fazer uma procuração judicial, que dispensa a presença do paciente no juizado.
O juiz concede liminar para que o terceiro adquira o medicamento. O procedimento não consiste em processo judicial e costuma ser finalizado de imediato, ou dentro de alguns dias, de acordo com a demanda no Fórum. Essas regras foram estabelecidas pelo Ministério da Saúde com o intuito de evitar a automedicação e fraudes no programa Farmácia Popular.