CIDADE

Candidata critica pegadinhas em concurso da UFTM

Candidata de concurso público da Universidade Federal do Triângulo Mineiro questiona prova, que foi realizado dia 18

Geórgia Santos
Publicado em 22/03/2012 às 00:50Atualizado em 19/12/2022 às 20:39
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Candidata de concurso público da Universidade Federal do Triângulo Mineiro questiona prova. O exame foi realizado no dia 18 de março, último domingo, para o cargo de assistente administrativo. Segundo a aposentada Maria Cristina Castanheira Silva, as questões estavam confusas e com pegadinhas, que deixaram os candidatos inseguros e tensos.

Maria Cristina questiona qual foi a instituição que elaborou a prova. “Diante de vários erros que apontei na realização deste concurso, o mais sério foi quanto à ausência de informações de qual setor ou instituição fez essa prova. Esta informação não está na prova em si, nem mesmo no edital, é justo que o candidato tenha ciência de quem a elaborou. Diante de vários concursos que estou realizando, confess este foi o que mais me ofereceu segurança, entretanto, me desapontei quando fiz o exame. Fiquei nervosa durante a aplicação da prova devido à forma como foi elaborada, com o intuito de confundir o candidato”, explica Cristina, ressaltando que se o candidato não prestasse bastante atenção, poderia errar a questão por causa de uma palavra.

Na manhã de ontem, Cristina encaminhou uma carta ao reitor da UFTM, Virmondes Rodrigues Junior. Na correspondência, a aposentada disse ao reitor que as 45 questões da prova estavam cheias de entraves, “pegadinhas”, que exigiam do concorrente uma dedicação total, impossível de ser feita em 4 horas de prova. “Foi patético a forma como tal conteúdo foi cobrado. Patético sim e não direi outros adjetivos para não ferir a formalidade desta correspondência. Tenho minhas dúvidas se neste processo haverá aprovados, pois a queixa era geral. Todos se sentiram confusos e desrespeitados. Ouvi de várias pessoas indagações se já havia cartas marcadas no concurso”, explica.

Cristina disse ainda que vai avaliar a possibilidade de protocolar recurso, em que o prazo é dois dias úteis após a divulgação do resultado da prova objetiva.

Segundo nota encaminhada pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UFTM, de acordo com o artigo 207 da Constituição Federal de 1988, as Universidades Federais gozam de autonomia administrativa. “E é com essa prerrogativa que a UFTM tem realizado seus concursos públicos para docentes e técnicos administrativos. No item 1.1 do Edital diz que o concurso será regido por este edital, executado pela UFTM. As questões estão de acordo com o programa publicado nos anexos do edital”, afirma nota encaminhada pela universidade.

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