Fiscalização mais rígida devido tentativas de fraude em diversas cidade (Foto: Ilustração)
Candidatos em processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deverão passar por uma máquina de detecção de metais antes do exame teórico. A Portaria 1257/23, que estabelece essa inspeção, foi promulgada pela Coordenadoria Estadual de Trânsito, antigo Detran-MG, e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais. O documento, eletronicamente assinado por Lucas Vilas Boas Pacheco, Chefe de Trânsito, destaca que essa medida visa assegurar a imparcialidade e integridade do exame teórico, que é realizado por meio de prova eletrônica, e coibir ações que buscam contornar o processo de aplicação da prova eletrônica de legislação, as quais estão sujeitas a investigações criminais constantes.
Os candidatos que, devido a razões de saúde, utilizam marca-passos, pinos cirúrgicos ou outros dispositivos metálicos, devem informar essa condição no momento do agendamento e comunicar ao examinador. É obrigatória a apresentação de exames ou laudos que comprovem o uso desses equipamentos.
Os candidatos que se recusarem a passar pela inspeção serão considerados ausentes e não poderão realizar a prova, sendo necessário reagendar o exame.