ABRE E FECHA

Carnaval altera funcionamento do comércio em Uberaba; veja horários

Este ano o comércio de Uberaba abre as portas na segunda-feira de Carnaval para prestigiar as festividades promovidas pela Prefeitura

Débora Meira
Publicado em 10/02/2026 às 20:03
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Em 2026, o comércio funciona diferente no período de carnaval. Este ano, tanto comércio de rua quanto shoppings centers terão portas abertas na segunda-feira (16), diferentemente de anos anteriores. Em contrapartida, os supermercados, hortifrutis, mercearias e açougues abrem na terça-feira (17) e ficam fechados na segunda. O funcionamento foi definido em convenção coletiva da categoria e atende também a pedido da Prefeitura, tendo em vista as festividades que cercam a data, com a escola de samba Tom Maior. As informações são do presidente e do gerente-executivo do Sindicomércio, Luciano Ciabotti e Thiago Árabe, respectivamente, à Rádio JM.

Apesar de ser a festa mais popular do Brasil, o carnaval não é feriado nacional. Por isso, em regra, o funcionamento de empresas segue normal, mas alguns setores adotam diretrizes próprias por convenções coletivas, como ocorre com o comércio. No serviço público é considerado ponto facultativo.

No comércio, a convenção coletiva antecipa o Dia do Comerciário, celebrado em 28 de outubro, para o período do Carnaval. Em Uberaba, a antecipação ocorre devido ao calendário de datas comemorativas e ao impacto no funcionamento comercial em novembro.

Este ano, a data convencionada coletivamente para abertura de portas é segunda-feira (16) para comércio de rua e shoppings centers e terça-feira (17) para supermercados, hortifrutis, mercearias e açougues.    

O presidente do Sindicomércio, Luciano Ciabotti, destaca que cada setor avalia a conveniência de abrir. “Com o sindicato laboral, fazemos as determinações para o empresário poder abrir. Ele vai ter que dar folga a mais e pagar gratificação extra. Quem é do setor, como loja de brinquedos no Dia das Crianças, avalia e abre; quem não é do setor, como construção, decide se vale a pena”, explica. Segundo o presidente, essa sistemática permite evitar discussões e garantir que a abertura seja adequada a cada segmento.   

Thiago Árabe, no entanto, reforça que, fora do que foi determinado em acordo coletivo, não é permitido convocar empregados. Ele lembra que empresas familiares podem funcionar, desde que apenas os sócios trabalhem. “Convocações de funcionários para feriados convencionados não são permitidas sem acordo coletivo”, explica.

Ele também pontua que as faltas injustificadas não devem ser abonadas. “Se o funcionário faltar nesses dias sem justificativa, é considerado falta, mesmo que seja uma tradição da cidade abrir ou fechar na data”, finaliza.

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