ORIENTAÇÃO

Cartilha eletrônica orienta sobre fiscalização ambiental e obtenção de alvará

Publicado em 27/07/2023 às 07:24
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 (Montagem/Jornal da Manhã)

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Cartilha eletrônica foi lançanda para disseminar o conhecimento e esclarecer os procedimentos relacionados à fiscalização ambiental e à obtenção do Alvará de Licença e Localização no município. O guia foi desenvolvido pela Secretaria de Meio Ambiente (Semam) e está disponível no site da Prefeitura de Uberaba.

A chefe do Departamento de Controle Ambiental (DCA), Amanda Santana dos Santos, explicou que o material tem o propósito de fornecer orientações para prevenir danos e crimes ambientais causados pela falta de conhecimento das normas vigentes e das metodologias empregadas. A cartilha visa esclarecer os processos adotados pela fiscalização.

O procedimento tem início com uma motivação, que pode ser uma denúncia ou reclamação sobre alguma agressão ao meio ambiente. Os cidadãos podem reportar tais ocorrências através do "Cidade Ativa", pelo telefone 0800 940 0101. Essas solicitações são encaminhadas para a Semam, que envia uma equipe para investigar e avaliar a situação.

Identificada qualquer ação ou omissão em desacordo com as normas ambientais em vigor, são emitidos os devidos Autos de Infração (AI) e/ou Notificações para informar o infrator, concedendo-lhe um prazo de 20 dias para apresentar defesa administrativa e exercer o direito ao contraditório. Nesse momento, é aberto um processo no sistema da Prefeitura, onde ocorre toda a tramitação e acompanhamento da fiscalização.

A cartilha explica detalhadamente o passo a passo do processo, orientando o cidadão a utilizar o link do Formulário de Defesa Administrativa. Caso a defesa não seja apresentada dentro do prazo estipulado por lei, será aplicada uma multa no sistema de tributos municipais, e o boleto para pagamento será gerado.

A defesa apresentada dentro do prazo legal é julgada por uma comissão que pode acatá-la, resultando no cancelamento do Auto de Infração e no arquivamento do processo. Contudo, caso seja indeferida, o infrator ainda tem mais 20 dias para apresentar um recurso administrativo ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam). Se os argumentos não forem aceitos ou o prazo for perdido, a multa será lançada no sistema.

No caso de notificação, a regularização ambiental deve ser comprovada por meio de documentação protocolada no processo, e uma nova fiscalização será realizada para verificação. Caso contrário, um novo Auto de Infração será emitido. As penalidades pelo descumprimento podem incluir multa, embargo, interdição temporária ou demolição, com a interrupção das atividades ou obras até que a regularização ambiental seja efetivada. O desembargo e a retomada das atividades só acontecem após o cumprimento das exigências.

O Departamento de Fiscalização Ambiental também analisa as solicitações para a obtenção do Alvará de Licença e Localização. Através do Sistema Online de Alvarás, o contribuinte pode obter um documento provisório com validade de seis meses. Durante esse período, o imóvel será fiscalizado por diversos órgãos da Prefeitura, incluindo o Departamento de Posturas da Secretaria de Defesa Social, Codau, Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde, Semam e Seplan. Caso sejam identificadas irregularidades, a equipe da Semam notificará o contribuinte para realizar as devidas regularizações ambientais. Somente após a autorização de todos os órgãos, será emitido o Alvará de Licença e Localização definitivo.

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