CIDADE

Cartórios estão proibidos de registrar as relações poliafetivas como união estável

CNJ considera que esse tipo de documento atesta um ato de fé pública e implica o reconhecimento de direitos

Thassiana Macedo
Publicado em 27/06/2018 às 07:13Atualizado em 17/12/2022 às 10:59
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Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria de votos, que os cartórios brasileiros não podem registrar como união estável as relações poliafetivas, entre três ou mais pessoas. Os conselheiros consideram que esse tipo de documento atesta um ato de fé pública e, portanto, implica o reconhecimento de direitos garantidos a casais ligados por casamento ou união estável, como de herança ou previdenciários, por exemplo.

A decisão atende a pedido da Associação de Direito de Família e das Sucessões, que acionou o CNJ, em 2016, contra dois cartórios de comarcas paulistas, em São Vicente e em Tupã, que teriam lavrado escrituras de uniões estáveis poliafetivas.

De acordo com o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, a emissão desse tipo de documento não tem respaldo na legislação nem na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece direitos a benefícios previdenciários, como pensões, e a herdeiros apenas em casos de associação por casamento ou união estável.

Sete conselheiros acompanharam o voto do relator Noronha e outros quatro acompanharam a divergência aberta pelo conselheiro Aloysio Corrêa, que entende ser possível lavrar escrituras públicas em que se registre a convivência de três ou mais pessoas por coabitação. Contudo, para ele não se pode equiparar essas escrituras à união estável e à família. O conselheiro Luciano Frota foi o único favorável ao registro da união poliafetiva.

Ao proferir o resultado, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, destacou que não é atribuição do conselho autorizar ou proibir a união poliafetiva, mas julgar se cartórios podem adotar registros de relação entre três ou mais pessoas.

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