Embora estivesse com o licenciamento ambiental em dia, a carvoaria não apresentou o alvará de funcionamento
Fernanda Borges
Fiscais de Posturas fizeram cessar a atividade, interditando a carvoaria, bem como autuou o responsável
Setor de Posturas, com o apoio do Departamento de Controle e Fiscalização Ambiental, interditaram na manhã de ontem uma carvoaria localizada em chácara que fica a cerca de 3km de Uberaba, pela MG-190. Embora estivesse com o licenciamento ambiental em dia, a carvoaria não apresentou o alvará de funcionamento, o que é considerado infração grave, sendo passível de autuação e multa.
Segundo o diretor do Departamento de Posturas, René Inácio de Freitas, a carvoaria já havia sido notificada em 2013 por falta do documento, entre outras autorizações, e foi impedida de funcionar até que regularizasse a sua situação. “Com uma nova vistoria no local, onde tivemos a presença da Secretaria de Meio Ambiente, assim como no ano passado, para verificar novamente a questão do alvará que o Código de Posturas, implementado pela Lei Complementar do Município nº 380 de 2008, prevê. Chegando ao local, observamos que a atividade continuava sendo realizada para a fabricação do carvão e o alvará não foi apresentado. Por isso, foi cessada a atividade e feita a interdição da carvoaria, bem como o responsável foi autuado. Toda atividade exercida dentro do município deve ter essa licença, ou seja, o alvará de funcionamento”, afirma.
O diretor ressalta que em razão de a falta do alvará de funcionamento ser uma infração de natureza grave, a autuação pode variar entre 11 e 30UFMs (Unidade Financeira Municipal - que atualmente vale R$185).
Olavo Rodrigues da Silva, diretor do Departamento de Controle e Fiscalização Ambiental, explica que no que diz respeito ao que havia sido solicitado em 2013, quando da primeira fiscalização, o proprietário da carvoaria cumpriu todas as condicionantes estabelecidas na primeira notificação expedida. “Na verdade, no ano passado estávamos atendendo a um ofício do Ministério Público do Meio Ambiente, assinado pela promotora Claudine Lara Aurélio Bettarello. Na ocasião, o empreendedor foi notificado e cumpriu todas as condicionantes, encaminhando toda a documentação solicitada. Nós comunicamos novamente à promotora que ele se encontra com a Licença Ambiental adequada, assim como toda a documentação ambiental exigida na época da vistoria”, completa.