Atualmente, em média, 1,1 milhão de descargas atmosféricas atingem o solo mineiro todos os anos. E a alta incidência de descargas atmosféricas pode danificar ou queimar aparelhos
Temporais com raios e rajadas de vento são comuns nesta época do ano. Minas Gerais é um dos estados que mais registram a ocorrência de raios por ano. Atualmente, em média, 1,1 milhão de descargas atmosféricas atingem o solo mineiro todos os anos. E a alta incidência de descargas atmosféricas pode danificar ou queimar aparelhos elétricos e eletroeletrônicos que estejam plugados na tomada.
A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) chama a atenção para atitudes simples que podem minimizar o risco de defeito nos aparelhos. Segundo o gerente comercial da Cemig, Hudson Elvis Ferreira, em dias de chuva, no momento crítico da tempestade, é importante que as pessoas tirem os equipamentos eletrônicos da tomada, evitem usar o celular e o chuveiro, se abriguem em local adequado, evitando ficar debaixo de árvores e da rede elétrica.
Segundo Hudson Ferreira, as orientações são repassadas com frequência ao consumidor, porém, mesmo estando ciente dos riscos, ainda existem pessoas que não tomam os devidos cuidados e que acabam tendo prejuízos com equipamentos queimados. E nem sempre a Cemig reembolsa o consumidor por aquele produto que foi danificado. A empresa recebe, aproximadamente, 25 mil solicitações de ressarcimentos todos os anos, que são criteriosamente analisadas. Os ressarcimentos realizados por danos em aparelhos elétricos estão regulamentados pela Resolução Normativa 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). “A legislação estabelece que nos locais onde houve a incidência deste raio, se vier pela rede da concessionária, a mesma é responsável pelo ressarcimento. Mas quando o raio incide direto na casa da pessoa ou até mesmo pela rede de telefone, a empresa não tem responsabilidade por estes danos”, explica.
Segundo estabelece a Aneel, a Cemig tem até 15 dias para analisar se o dano do aparelho foi provocado em decorrência de um problema na rede da Companhia e enviar carta-resposta ao cliente. Em caso positivo, o cliente deverá fazer o orçamento de conserto do equipamento em uma oficina e encaminhá-lo para a Cemig. Após a análise e deferimento do orçamento, a Cemig tem 20 dias corridos para ressarcir o cliente por meio de depósito em conta ou o conserto do aparelho. Ainda segundo estabelecem as normas da Aneel, a concessionária de energia deve ressarcir apenas danos de natureza elétrica em equipamentos, causados por problemas na rede da empresa.