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Cemitérios públicos e particulares de Uberaba precisam seguir novas regras

Publicado em 16/07/2022 às 14:10Atualizado em 18/12/2022 às 20:43
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O Decreto 2.617/2022, que tem como objetivo regulamentar procedimentos a serem adotados pelos cemitérios públicos e particulares de Uberaba, foi publicado nesta sexta-feira (15) no Porta-Voz pela Secretaria de Serviços Urbanos e Obras (Sesurb). O credenciamento terá validade de 24 meses e pode ser prorrogado.

Todos que tiverem interesse em se cadastrar, seja pessoa física ou jurídica, podem procurar a Prefeitura para abertura de processo administrativo. Está sendo aberto o credenciamento para limpeza e manutenção dos túmulos e jazigos, haja vista que não há nenhum controle nesse serviço.

O secretário adjunto da Sesurb, Pedro Arduini, explicou que somente três empresas tinham autorização para a realização de obras nos túmulos e jazigos com exclusividade. Arduini afirmou que a falta de regulamentação abre brechas para ações golpistas, algo que ele deseja evitar. Também foi informado que as famílias reclamam dos preços exorbitantes e que esse monopólio nunca foi bom para a administração.

Cabe à Administração Municipal, segundo a legislação, a disposição de serviços cemiteriais à iniciativa privada assim como a reserva de sepulturas para atendimento às pessoas consideradas indigentes (sem recurso financeiro) bem como àquelas assistidas pelos programas sociais de proteção e assistência. É direito de todo cidadão o sepultamento, nos cemitérios públicos ou privados, além da proteção social com amplos e diversos canais de atendimento, para se cadastrarem e receberem os benefícios previstos na legislação de assistência.

Deverão se dirigir ao Cemitério Parque as pessoas que preencherem esses requisitos, para realizarem a negociação de aquisição do sepulcro. Nos casos em que o cidadão não possua condições de arcar com os preços públicos referentes a esse serviço a administração procederá com a formalização de venda com menor valor da tabela. A isenção do pagamento pelo Município só pode ser deferida quando o responsável pelo falecido declarar-se em vulnerabilidade socioeconômica, a partir da comprovação por meio de processo administrativo próprio.

Em seguida os documentos são avaliados e a exigência do pagamento do preço oúblico suspensa por 90 dias. Caso não seja atendido, o cidadão deverá realizar negociação com o Cemitério Memorial Parque Uberaba.

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