Quem teve o BPC bloqueado por falta de inscrição no Cadastro Único deve ligar para o telefone 135, canal oficial do INSS (Foto/Reprodução)
Mais de 300 mil pessoas no país, sendo cerca de 500 em Uberaba, precisam se inscrever ou regularizar a situação junto ao Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) para continuar recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O prazo é de 45 a 90 dias, a depender do município de residência, contados a partir da data de notificação oficial ao beneficiário do programa, que pode acontecer pela rede bancária ou por meio de outros canais.
Em Uberaba, são 8,25 mil pessoas beneficiadas com o BPC, sendo 4,84 mil pessoas com deficiência (PcD) e 3,41 mil pessoas idosas. No município, 37.627 famílias estão inscritas no CadÚnico, sendo 14.999 em situação de pobreza, 7.561 em situação de baixa renda e 15.067 com renda per capita mensal acima de meio salário mínimo.
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Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização cadastral a cada dois anos. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), mais de 200 mil pessoas que estavam com o cadastro pendente já regularizaram a situação.
Atualmente, o programa atende mais de 6,02 milhões de cidadãos de baixa renda (com renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo), entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência. Os beneficiários recebem o pagamento de um salário mínimo.
O MDS orienta quem teve o BPC bloqueado por falta de inscrição no Cadastro Único a ligar para o telefone 135, o canal oficial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O procedimento permitirá o desbloqueio do BPC em até 72 horas.
Na ligação, o beneficiário deve informar que está regularizando a situação no Cadastro Único. A partir disso, ele terá um prazo para realizar a inscrição ou a atualização cadastral. A central 135 atende ligações gratuitas de celular e telefone fixo.
O prazo para inscrição ou regularização é especificado conforme o tamanho do município onde a pessoa reside. Para pessoas que vivem em municípios com até 50 mil habitantes, o prazo de regularização é de 45 dias corridos. Já os beneficiários residentes em municípios com mais de 50 mil habitantes terão prazo maior, com 90 dias corridos.
Em setembro, o governo publicou uma portaria interministerial estabelecendo novos prazos e procedimentos referentes à inscrição e atualização cadastral dos beneficiários do BPC. Os prazos foram recalculados de acordo com a Lei 14.973/2024, que trata de diversos temas fiscais.