CIDADE

CME não tem poder de fechar estabelecimento

Para abrir uma escola, existem uma relação e uma série de documentos que a unidade tem que apresentar ao Conselho

João Fábio Sommerfeld
Publicado em 26/08/2011 às 22:09Atualizado em 19/12/2022 às 22:37
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De acordo com o Ministério da Educação, o Conselho Municipal de Educação (CME) é um órgão representativo da sociedade e deve instituir práticas consultivas à sociedade em geral, com a organização de fórum participativo para a definição dos princípios gerais e das prioridades na área da educação. Ele é normativo, consultivo, propositivo, deliberativo, fiscalizador e mobilizador. Segundo a presidente do CME de Uberaba, Eliana Salge, este órgão não tem poder e nem interesse em fechar uma escola.

Por isso, para abrir uma escola, existem uma relação e uma série de documentos que a unidade tem que apresentar ao CME para receber o certificado de funcionamento. Entre eles estã Cópia do Ato da Criação da Instituição; CNPJ; Comprovação da Capacidade Econômica e Financeira da Manutenção Regular do Estabelecimento; Termo de Responsabilidade (que é em relação à segurança e higiene, que é firmado pelo representante legal da mantenedora); Comprovação de Propriedade do Prédio ou Prova de Ocupação; Laudo Técnico Registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea); Proposta Pedagógica e o Regimento Escolar (pelo menos uma versão preliminar); Relação dos Recursos Materiais e do Espaço Físico; Relação dos Equipamentos e Materiais Pedagógicos; Relação de Professores que atuam na instituição (comprovando a habilitação de cada um).

Sobre o caso da escola irregular, a presidente ressalta que nenhuma destas documentações foi entregue ao CME. “O nosso trabalho é ético, sério, responsável e profissional. Não queremos nenhuma discussão, de encontrar os culpados ou de ficar nesta polêmica. O queremos é que as documentações sejam levadas a sério. Além disso, que o conselho seja respeitado”, ressalta.

As penalidades para o não-cumprimento das conformidades estabelecidas podem acarretar em advertência do Ministério Publico ou até o fechamento do estabelecimento. Mas, antes disso, o caso é apresentado ao conselho e depois encaminhado ao setor responsável.

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