FISCALIZAÇÃO

Cobrança de celular leva Procon a multar Pernambucanas e Pefisa em Uberaba

Consumidor contestou parcelas que continuaram sendo emitidas fora de acordo; empresas receberam multa de R$ 4 mil cada

Larissa Prata
Publicado em 15/09/2026 às 07:13
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 (Foto: Arquivo JM)

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Uma compra de celular parcelada em valores de aproximadamente R$ 120 terminou em cobrança contestada, renegociação e multas contra as Casas Pernambucanas e a financeira Pefisa em Uberaba. O Procon aplicou penalidade de R$ 4 mil a cada empresa após concluir que as cobranças continuaram divergentes do acordo firmado com o consumidor.

Segundo a decisão administrativa, o aparelho foi adquirido em março de 2023, em dez prestações no cartão administrado pela Pefisa. O consumidor relatou que, após pagar cinco parcelas, foi surpreendido com a informação de que deveria quitar sete de R$ 1.050 cada.

Para resolver a pendência, foi celebrado um acordo de quatro parcelas de R$ 1.126,19. Ainda assim, conforme o processo, continuou sendo gerada a cobrança de sete prestações de R$ 1.050. O consumidor procurou o Procon em abril de 2024 para pedir o cumprimento da renegociação e o cancelamento do faturamento irregular.

Na manifestação apresentada ao órgão, as empresas alegaram que houve inadimplência nas parcelas originais, com incidência de encargos, e afirmaram ter feito estornos após a renegociação. O Procon registrou, porém, que elas não responderam à determinação posterior para comprovar a destinação dos valores estornados e esclarecer a regularização da dívida.

Para o órgão, a manutenção de parcelas diferentes das pactuadas caracterizou falha na prestação do serviço e descumprimento do acordo. A decisão responsabiliza tanto a loja quanto a instituição financeira pela operação e classifica a reclamação como fundamentada e não atendida.

As multas partiram de R$ 3 mil para cada empresa e foram elevadas a R$ 4 mil em razão de reincidência registrada no Procon. A decisão foi assinada em 17 de agosto e publicada nesta segunda-feira (14).

Os R$ 8 mil em penalidades são destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. O processo registra que o consumidor foi orientado a procurar a Justiça diante da falta de solução administrativa. A decisão prevê a possibilidade de recurso, sem que a publicação informe se houve contestação ou pagamento das multas.

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