
Pizza de dois sabores (Foto/Ilustrativa)
Prática amplamente exercida por empresas de Uberaba é a cobrança abusiva sobre o valor de pizza de dois ou mais sabores. A conduta é considerada uma forma de obter vantagem excessiva sobre o consumidor. Segundo o presidente do Procon de Uberaba, Anderson Freitas, recentemente a fiscalização já notificou as pizzarias sobre esse assunto, e um estabelecimento foi autuado.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é proibido cobrar preços diferentes para um mesmo produto ou serviço, exceto nos casos em que isso seja justificado por diferenças na qualidade, quantidade ou em outras características. “Se um estabelecimento cobra preços diferentes para a mesma pizza, dependendo das metades escolhidas, é importante que essa diferença de preço esteja devidamente justificada e explicada para o consumidor. Caso contrário, o estabelecimento pode estar cometendo uma prática abusiva e estar sujeito às sanções previstas na legislação”, esclarece Anderson.
É importante esclarecer que as pizzarias não são obrigadas a terem no cardápio pizzas de dois ou mais sabores, porém, se ofertam, o estabelecimento deve cobrar proporcionalmente, ou seja, a metade do valor de cada sabor.
Consumidores que não concordam com a prática devem acionar o Procon e comunicar a irregularidade. O Procon de Uberaba fica localizado na avenida Leopoldino de Oliveira, 2.976 e o atendimento é de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00 hs às 18:00 hs. Os telefones de contato são: (34) 3334-9100 ou 151 / WhatsApp: (34) 99869-9000.