(Foto: Divulgação Codau)
A companhia Operacional de Desenvolvimento Saneamento e Ações Urbanas (Codau) rompeu o contrato com a empresaresponsável pela manutenção e troca de hidrômetros em Uberaba. A autarquia emitiu o comunicado na noite desta terça-feira (5), informando que o fim do vínculo ocorreu no mês de outubro por descumprir cláusulas contratuais.
A empresa, TCM Serviços de Limpeza e Conservação Ltda, era a responsável também pela suspensão e restabelecimento do fornecimento da água, bem como realização de reparos em muros e passeios após as intervenções realizadas.
O setor responsável, a gerência de Hidrometração, que faz a gestão e a fiscalização desta prestação de serviços emitiu um ofício interno (Folha de Informações e Despachos- FID) solicitando ao Departamento de Contratos e Convênios que procedesse com os trâmites rotineiros de encerramento do contrato.
Neste documento consta que a TCM Serviços de Limpeza e Conservação Ltda. recebeu notificações de fiscalização da Codau por descumprir algumas cláusulas contratuais verificadas ao longo do período. Entre elas, atrasos do cronograma físico-financeiro de trabalho estabelecido, ocasionando demora para emissão de novas Ordens de Serviço, bem como nas respectivas medições de comprovação do cumprimento do contrato.
Reafirmando que a medição citada na FID trata-se do instrumento de verificação da evolução do trabalho, que gera os pagamentos da prestação de serviços do contratado em questão. Observando ainda que a palavra ‘medição’ escrita no documento interno da Codau, não tem qualquer ligação com medição de consumo dos hidrômetros, conforme interpretações diversas. E tão pouco, há qualquer irregularidade relacionada à troca de hidrômetros em Uberaba.
Nesta mesma FID o setor responsável cita que foram furtados da sede da empresa 775 hidrômetros entre novos e velhos que foram substituídos em Uberaba e demonstra a necessidade da cobrança monetária das peças desaparecidas. Conforme os documentos da licitação, a guarda destes equipamentos é de responsabilidade da TCM Serviços de Conservação e Limpeza ltda até a devida devolução à Codau. Sendo assim, no encerramento da prestação de serviços ela é obrigada a ressarcir a Codau deste prejuízo, situação registrada na FID.
Assim, o documento divulgado trata-se apenas e tão somente de registro em Processo Administrativo da inadimplência contratual, o que não tem correlação com a funcionalidade dos hidrômetros.