A partir deste ano, a tarifa substitui a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos (TCRSU), que até o ano passado era cobrada junto com o IPTU.
Codau) iniciou nesta sexta (20) a emissão das contas de água com a cobrança da Tarifa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) (Foto/Ilustrativa)
A Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas (Codau) iniciou a emissão das contas de água com a cobrança da Tarifa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU). A informação foi divulgada no final da tarde desta sexta-feira (20) pela assessoria da Codau. A partir de 2023, a tarifa substitui a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos (TCRSU), que até o ano passado era cobrada junto com o IPTU.
A tarifa virá na conta de água, medida pelo consumo de água mensal, em m³. O cálculo é resultado da seguinte fórmula: TMRSU = (TB) x (VA) x (FU), sendo a Tarifa Base (TB) igual a R$ 0,769; o Volume Faturado (VA) de água, medido em metros cúbicos mensais do imóvel e o Fator de Uso (FU), que é igual a 1 para a categoria Residencial. Ou seja, no caso de um consumo de 10m³ ficaria assim: R$ 0,796 x 10 x 1 = R$ 7,96/mês. A categoria Social, que abrange as famílias beneficiadas pelos programas sociais do Governo Federal, também terá desconto de 80% na tarifa de lixo. No caso do consumo de 10m³, por exemplo, o valor será de R$ 1,54/mês.
“É importante destacar que agora o cidadão poderá ter um controle da sua tarifa de lixo, já que ela é medida a partir do consumo de água. Ou seja, quanto menos consumir água, menor será a tarifa cobrada. Antes, o valor era fixo, medido em m²”, explicou o presidente da Codau, José Waldir de Sousa Filho.
Projeção realizada pela Prefeitura de Uberaba e pela Codau aponta que o valor médio da tarifa de lixo até o ano passado era de R$ 177,00, com a cobrança feita em m². Em 2023, estima-se que a média diminua para R$ 129,00 por imóvel, com o cálculo baseado no consumo de água.
Liminar derrubada
Na semana passada, a Prefeitura de Uberaba conseguiu derrubar liminar judicial que suspendia os decretos que estabeleceram a nova forma de cobrança da Tarifa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos este ano. A decisão foi proferida na quinta-feira (12) pelo juiz Sidnei Ponce, da 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Uberaba, acatando recurso protocolada pela Procuradoria-Geral do Município.
Na decisão, o juiz argumentou que o vereador Marcos Jammal (MDB), autor da ação que tenta barrar a alteração na cobrança, não possui legitimidade para propor ação coletiva, mesmo na condição de parlamentar.
“Os efeitos que se pretende com esta ação alcançariam toda a coletividade do Município de Uberaba. A natureza da ação, portanto, é coletiva. Ocorre, porém, que o autor, pessoa física, ou mesmo no exercício do seu mandato de vereador, não encontra-se no rol de pessoas e entidades legitimadas para propor ações coletivas”, continua o texto.
Reforçando sobre o perigo da demora em uma resolução sobre o caso, o magistrado ainda manifestou que a ausência de arrecadação pode trazer consequências de ordem econômica ao Município e afetar toda a coletividade, em função dos serviços atrelados à tarifa de resíduos. Com isso, determinou a cassação da liminar anterior que impossibilitaria a cobrança do valor calculado com base no volume de água consumida.
No fim de dezembro, a Prefeitura publicou decretos para instituir a Tarifa de Manejo de Resíduos Sólidos e regulamentar a mudança na forma de cálculo para custeio da coleta de lixo, estabelecendo o volume de água consumida como parâmetro para a cobrança no lugar da metragem do imóvel. O ato também formalizou que o valor seja cobrado mensalmente na conta da Codau, não mais junto com o IPTU.
O vereador Jammal questionou na Justiça a legalidade da alteração via decreto na forma de cobrança para custeio da coleta de lixo, apontando que o modelo proposto não pode ser aplicado ao conceito de tarifa. Conforme o vereador, a cobrança feita de forma indistinta, sem contrato prévio, se trata de uma taxa e só poderia ser modificada através de lei.
Na ação, Jammal ainda argumentou que o Código Tributário do Município já estabelece uma Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, com o cálculo do valor pela metragem do imóvel e a cobrança juntamente com o IPTU. Segundo o parlamentar, o Executivo não pode anular por meio de decreto a lei que segue em vigor, pois a revogação da taxa existente sequer foi aprovada pela Câmara.
No dia 9 de janeiro, a juíza Cíntia Fonseca Nunes acatou os argumentos e concedeu liminar para a suspensão imediata dos decretos que estabeleceram a nova forma de cobrança da Tarifa com base no volume de água consumida. Porém, a determinação da magistrada foi derrubada após a Prefeitura apresentar defesa.