DECISÃO EMERGENCIAL

Codau tem quatro meses para realizar obras de drenagem no Alfredo Freire IV

Decisão foi acordada, por meio do MP, com Codau, loteadora e PMU

Letícia Marra
Publicado em 20/01/2023 às 10:56
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Loteamento Alfredo Freire IV (Foto/Reprodução)

Loteamento Alfredo Freire IV (Foto/Reprodução)

O imbróglio do bairro Alfredo Freire IV ganha mais um capítulo. Entre estudo técnico para viabilização das casas do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’ e a possibilidade de queda do muro de arrimo pelo terceiro ano consecutivo, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) decidiu por firmar novo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) obrigando a Codau a realizar as obras de drenagem do espaço em até 120 dias. 

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado com o Governo Municipal, a Codau e a empresa Desk Empreendimentos, responsável pelo loteamento Alfredo Freire IV. Em entrevista ao programa O Pingo do J, da Rádio JM, o promotor Carlos Valera explicou que a decisão foi tomada após análise dos empreendimentos aprovados de maneira questionável. “Foi avaliado que alguns empreendimentos foram construídos visando somente o lucro econômico e o MP vai exigir correção do dano (ambiental). A Codau foi obrigada a fazer porque ela aprovou e recebeu para fazer a estrutura”, explica. 

Nesta quinta-feira (19), o TAC acordou com a Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas (Codau) que a autarquia será responsável por elaborar um Projeto Técnico para solucionar os problemas de drenagem da rua Carolina Pucci Molinar, em toda a sua extensão, a qual perpassa os loteamentos Alfredo Freire I e IV, no prazo de 30 dias. Além de cronograma de execução das obras que não passarão de 120 dias. 

Após este período, a empresa Desk Empreendimentos terá um mês para reconstruir o muro de contenção seguindo as diretrizes da Secretaria de Planejamento e Gestão Urbana (Seplan), que deverá fiscalizar todo o processo. 

O descumprimento do TAC, seja pela Codau, Prefeitura Municipal de Uberaba ou Desk Empreendimentos, resultará em aplicação de multa diária no valor de R$500,00, revertidos ao Fundo Especial do Ministério Público (Funemp).

Na última semana, a loteadora responsável pela construção do Alfredo Freire IV realizou a demolição preventiva do muro de contenção alegando que a rede pluvial do espaço não é compatível com a demanda recebida e poderia derrubar o muro de arrimo pelo terceiro ano consecutivo. 

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