Colocar lixo nas calçadas fora dos dias de coleta, bem como deixar restos de capina e entulho expostos por mais de 24 horas vai “doer no bolso” a partir de hoje. Entrará em vigência o Código de Limpeza Urbana, instituído pela Prefeitura, que prevê o pagamento de multas que terão o valor dobrado em caso de reincidência. É comum encontrar lixo sendo revirado por cachorros. O lixo acaba ficando a céu aberto, exalando forte mau cheiro. O Código determina que o lixo deve ser acondicionado corretamente em sacos plásticos ou recipientes indicados, apresentando perfeitas condições de higiene e conservação, sem a presença de líquido em seu interior e bem fechados antes de colocados para a coleta. Materiais cortantes e pontiagudos devem ser embalados e, se possível, com a identificação de “perigo”, a fim de evitar lesão aos garis. Quem descumprir quaisquer dessas normas pagará multa que oscila entre 0,5 a uma Unidade Fiscal do Município (UFM), cujo valor é de R$ 120,00. Em média uma pessoa produz 120 gramas de lixo por dia. A coleta regular, incluindo o transporte e a destinação final do lixo domiciliar, é de responsabilidade do Município. A partir da entrada, em vigor, do Código de Limpeza, a população será obrigada a prestar mais atenção e se disciplinar quanto aos dias e horários de coleta. Nas áreas onde o lixo é recolhido no período noturno, os moradores devem depositar as sacolas somente após as 18h. Nos domingos e feriados o lixo não pode ser depositado de forma alguma. O infrator que expuser os resíduos fora dos dias determinados irá desembolsar 2 UFMs (R$ 240,00). Em caso de reincidência a multa dobra, respeitado o direito de ampla defesa. A partir da terceira incidência, em se tratando de comércio, o proprietário do estabelecimento estará sujeito à suspensão e cassação do alvará de funcionamento. Os horários e dias de coleta em cada região da cidade estão sendo divulgados pela Prefeitura. Está sendo criada uma central de fiscalização para atuar em toda a cidade.