CIDADE

Com débitos de R$ 55 milhões, Copervale tem falência decretada

Juiz da Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos entendeu que as obrigações decorrentes da recuperação aprovadas em assembleia de credores não foram cumpridas

Thassiana Macedo
Publicado em 06/07/2018 às 22:34Atualizado em 17/12/2022 às 11:15
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O juiz da Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos, Stefano Renato Raimundo, decidiu converter a recuperação judicial da Copervale Alimentos S/A em falência. Com a decisão, estão suspensas todas as ações e execuções contra a sociedade empresarial. Ainda cabe recurso contra a decisão. No melhor cenário, o próximo passo é realizar a avaliação dos bens da empresa para leilão, em meados de setembro, com o objetivo de quitar débitos previstos em ação ajuizada em 2013, que já ultrapassam R$55 milhões.

Para o magistrado, a conversão era inadiável, visto que as obrigações decorrentes da aprovação do plano de recuperação em assembleia geral de credores não foram cumpridas. Stefano Raimundo lembra que a recuperação tinha por objetivo viabilizar a superação da crise econômico-financeira, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, dos empregos e dos interesses dos credores, bem como sua função social.

No entanto, “decorridos mais de três anos da aprovação do plano, a devedora nada fez para quitar suas obrigações, merecendo especial destaque a verba de natureza trabalhista, cujos credores foram entregues à própria sorte e amargaram inúmeros constrangimentos, privados que foram de sua necessidade mais básica”, ressaltou o magistrado.

Stefano Raimundo observou que não houve manutenção da fonte produtora ou preservação dos empregos, ao contrário, houve demissão em massa nos três meses seguintes à decisão favorável para recuperação judicial, permanecendo as atividades da empresa paralisadas desde então. “A pretensão da empresa devedora de apresentar novo plano é no mínimo censurável e visa apenas procrastinar o feito e o cumprimento das obrigações assumidas em detrimento do sofrimento e angústia dos menos favorecidos, parecendo uma manobra para justificar sus indolência”, alertou o juiz.

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