Para fazer a cobrança na BR-050, a Eco050 fará a conferência de cargas por checagem visual ou por meio de consulta
Medida visa coibir as isenções indevidas de eixos suspensos de veículos que não estão vazios (Foto/Reprodução/Eco050)
Começou ontem (25) a cobrança de tarifa pela totalidade dos eixos, suspensos ou não, de todos os veículos comerciais com carga que passarem pelas praças de pedágio da concessionária Eco050, responsável por 436,6 quilômetros da BR-050, entre Delta e Cristalina (GO). Conforme a Eco050, a medida – que visa coibir as isenções indevidas de eixos suspensos de veículos que não estão vazios – está amparada na Lei Federal 13.103/2015 e na Resolução 4.898/2015, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O sistema é similar ao já implantado, em 2022, nas BRs 364 e 365, entre Jataí-GO e Uberlândia-MG, pela concessionária Ecovias do Cerrado. Para fazer a cobrança na BR-050, a Eco050 fará a conferência de cargas por checagem visual ou por meio de consulta – através da base de dados oficial das Secretarias de Fazenda, Receita, Economia ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal – ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), que é um documento fiscal eletrônico, com validade jurídica, que traz informações sobre origem, destino e tipo de produtos transportados.
Caso esteja com a carga visível, o motorista será tarifado pela totalidade dos eixos do veículo que passar pela praça de pedágio carregado. Não sendo possível a conferência de forma visual, como nos casos de carrocerias fechadas, será cobrada tarifa se for constatada a existência de MDF-e em aberto. Conforme determina a legislação, somente veículos vazios estão isentos da cobrança da tarifa sobre eixos que não tocam o solo.
O diretor superintendente da Eco050, Matheus Fernandes, explica que o processo de verificação do Manifesto não trará prejuízos ao tempo de viagem dos usuários. “Assim que o veículo entra na pista da cabine manual, câmeras inteligentes fazem a leitura da placa e, de forma automática, apontam no sistema a existência ou não do documento em aberto. Nas pistas automáticas, a leitura também ocorrerá de forma instantânea, no momento da passagem. Por isso, é muito importante que a empresa ou motorista responsável dê baixa no MDF-e quando o transporte da carga for finalizado”, afirma.
A prática de circular com os eixos indevidamente suspensos está sujeita à penalidade prevista no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de aumentar o risco de acidentes e a manutenção dos veículos por excesso de peso.
Nas cabines manuais de todas as praças, é possível ao usuário realizar o pagamento das tarifas em dinheiro ou com cartão de débito e crédito de qualquer bandeira, além da possibilidade de pagamento por aproximação. As modalidades Visa Vale Pedágio e DBTrans também são aceitas.
Já nas vias automáticas, o motorista pode optar entre as operadoras Sem Parar, ConectCar, Move Mais, Veloe e Greenpass.