Comerciante encontra besouro dentro de um pacote de bolacha. De acordo com Artur Eduardo Borges, ao abrir a embalagem, antes mesmo de comer, teve uma surpresa ao encontrar um inseto entre as bolachas. O produto foi adquirido na última semana e o comerciante garante que vai buscar seus direitos.
Segundo Artur, na hora que abriu o pacote, o besouro estava entre as bolachas, por sua sorte não o comeu. “Isso não pode ficar assim, e a qualidade do produto? Liguei na empresa, me disseram que poderia trocar o pacote, e que em 15 dias entravam em contato novamente, se posicionando. Mas não vou esperar, vou procurar o Procon!”, afirma o comerciante.
Por sua vez, de acordo com o diretor do Procon, Sebastião Severino Rosa, denúncias como estas já aconteceram algumas vezes no órgão, pessoas em busca de seus direitos por terem comprado um produto contaminado por insetos ou outros elementos indevidos. “Estes casos são bastante delicados, é preciso levar em consideração os dois lados, mas se for comprovado negligência da empresa, o consumidor deve ser ressarcido e ou até mesmo indenizado”, explica Severino.
Entretanto, é preciso levar em consideração diversos fatores, se o produto está aberto e foi ingerido, pois caso o consumidor não tenha tido contato com o alimento, a situação fica mais delicada em casos de danos morais, pois o alimento “contaminado” não causou nenhum problema ao consumidor, o direito que ele tem é de receber um novo produto pela empresa. “Mas é claro que as pessoas têm o direito e podem pleitear através da Justiça”, afirma.