Após cumprir todos os requisitos necessários para a supressão de uma árvore, o morador deve compensar com o plantio em outro local. Essa compensação pode chegar a até 25 mudas plantadas para cada árvore retirada. A informação é do biólogo Paulo César, da Secretaria do Meio Ambiente, que discutiu o tema durante uma entrevista no programa De Frente Pra Notícia.
“Quando emitimos a autorização de supressão, ela vem acompanhada de uma compensação. Para espécies exóticas que não pertencem ao bioma cerrado, a relação é de uma árvore plantada para cada árvore suprimida. No caso do ipê-amarelo, a relação é de cinco mudas plantadas para cada árvore retirada. Para o pau-brasil, que tem uma proteção especial e está incluído na lei da Mata Atlântica, pode chegar a 25 mudas plantadas para cada árvore retirada”, revela.
Além disso, o processo para obter a autorização de supressão não é simples. “Para obter essa autorização, a pessoa precisa iniciar um processo administrativo. É necessário apresentar os documentos necessários, como uma cópia da escritura do imóvel e documentos pessoais, abrir o processo administrativo com a justificativa do motivo pelo qual deseja cortar a árvore, e o pessoal da Secretaria do Meio Ambiente irá ao local verificar se o pedido pode ser atendido. Se a árvore apresentar comprometimento fitossanitário, então emitimos a autorização de supressão”, detalha.
Paulo César lembrou que, atualmente, Uberaba possui um Plano Municipal de Arborização Urbana, que visa à arborização de forma organizada, estratégica e com espécies adequadas para o perímetro urbano.