CIDADE

Compras através da internet podem gerar problema

Mônica Cussi/PMU
Publicado em 02/02/2011 às 20:31Atualizado em 20/12/2022 às 01:54
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Compras pela internet são um dos maiores alvos de reclamações nos Procons de todo o Brasil. O Jornal da Manhã recebeu ligação de um consumidor de São Paulo, que viu reportagem no site do JM sobre a loja com a qual ele tenta, de forma desesperada, manter contato. A rede não tem filiais no estado em que ele mora.

Ricardo Falcão comprou uma televisão desta loja e ainda não recebeu, mas resolveu alertar outros consumidores sobre a compra via internet. A compra foi feita no dia 22 de dezembro do ano passado e seria entregue, segundo o site, em até 10 dias úteis, o que não aconteceu. “E o pior, estou tentando entrar em contato com o call center há uma semana sem sucesso, pois cai a ligação durante a espera, porque ‘todos os atendentes estão ocupados’.

Também tentei contato via formulário de Fale Conosco do site, mas ainda não obtive resposta”, relata.

Falcão ressalta que não procurou informações sobre a empresa, mas se tivesse tomado esta atitude, não teria comprado, porque existem muitas reclamações, inclusive em sites específicos para este fim.

O chefe do Procon de Uberaba, Sebastião Severino Rosa, afirma que como tem aumentado o número de golpes pela internet, consequentemente tem também aumentado o número de reclamações, visto que muitas empresas aplicam golpes via web.

Ele ainda alerta que o maior número de reclamações sobre as compras via internet são justamente pelo descumprimento do prazo de entrega. “O consumidor tem que arquivar e imprimir tudo que é relacionado com a transação, a oferta e na hora de concretizar a compra”, analisa.  

E Sebastião ainda afirma que, caso a pessoa receba o produto, mesmo com atraso, a grande vantagem é que o consumidor da internet tem o Prazo de Arrependimento, em que ele pode devolver o produto em sete dias, recebendo o valor, inclusive com juros. No caso de Ricardo, o coordenador do Procon de Uberaba indica que ele pode também buscar os direitos na Justiça, caso julgue que sofreu danos morais devido ao não cumprimento de acordo do fornecedor.

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