RODOVIA

Concessionária da 050 vai à Justiça para regularização de acesso à BR

Tito Teixeira
Publicado em 15/05/2024 às 19:43
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A Eco050, concessionária da BR-050, ingressou com três ações de “obrigação de fazer” para a regularização de acesso à rodovia federal, com pedido de tutela de urgência de natureza antecipada na região de Uberaba.

Na ação, a Eco050 reitera que é concessionária de serviço público federal de transporte rodoviário, nos termos do Contrato de Concessão, destinado à gestão do trecho total de 436,6 quilômetros da Rodovia BR-050, ligação entre Goiás e Minas Gerais, desde o entroncamento com a BR-040, em Goiás, até a divisa de Minas Gerais com o Estado de São Paulo.

A concessionária alega que, ao realizar o costumeiro monitoramento da Rodovia BR-050, a autora verificou a irregularidade do acesso da propriedade do réu à rodovia. Tal acesso é no km 193+810, pista sul, da Rodovia BR-050, conforme identificação realizada. Outra área em que a Eco050 requer a tutela antecipada é no km 129+320, pista norte, da Rodovia BR-050, e ainda o km 163+003, pista sul, da Rodovia BR-050.

A autora da ação reforça que é responsável por zelar, recuperar, manter e supervisionar o trecho da rodovia sob sua concessão, incluindo as áreas remanescentes, faixas de domínio e controles de acesso. Ela também possui o dever de adotar as medidas necessárias para garantir a fluidez do tráfego e a preservação do patrimônio público, além da segurança dos usuários. Ademais, a Autora tem a obrigação de controlar todos os terrenos e edificações integrantes da concessão e de adotar as medidas cabíveis para evitar e/ou corrigir o uso ou ocupação não autorizada desses bens, inclusive na área non aedificandi, devendo comunicar a situação à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme se depreende do Programa de Exploração da Rodovia (PER).

O juiz Nilson de Pádua Ribeiro Júnior, da 5ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, deferiu a tutela de urgência, com a finalidade de impor à parte ré a obrigação de fazer para fins de realizar a regularização do acesso em questão do bem imóvel lindeiro à rodovia, consistente na realização do fechamento do acesso em questão do bem imóvel lindeiro à rodovia, no prazo máximo de 15 dias úteis, sob pena de incidência das medidas asseguratórias previstas em Lei.

A juíza da 6ª Vara Cível de Uberaba, Raquel Agreli Melo, também concedeu a antecipação da tutela na segunda ação para determinar que a parte requerida feche o acesso irregular de seu imóvel no prazo de 10 dias, contados de sua intimação, até decisão ulterior nesse feito, sob pena de lhe ser aplicada multa diária de R$500 por dia de descumprimento, até o dobro do valor atribuído à causa.

Na terceira ação, o juiz José Paulino de Freitas, da 4ª Vara Cível, designou audiência de conciliação para a data de 12 de agosto, às 15h10, pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Uberaba.

A reportagem do Jornal da Manhã apurou que a Eco 050 ingressou com mais de 100 ações para a regularização de acesso à rodovia BR-050.

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