CIDADE

Concurso da Emater dependerá de lei criando cargos e salários

O recurso de agravo contra a medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), que suspendeu o concurso público da Emater

Thassiana Macedo
Publicado em 15/06/2016 às 10:46Atualizado em 16/12/2022 às 18:27
Compartilhar

O recurso de agravo contra a medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), que suspendeu o concurso público da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado (Emater-MG), foi negado durante sessão plenária. Em razão disso, o concurso permanecerá paralisado para prevenir lesões aos cofres públicos ou o direito dos envolvidos. A defesa da Emater alegou que não haveria necessidade de lei definindo cargos e salários para a realização do certame, o que foi rejeitado.

Para os conselheiros, o presidente da empresa pública, Amarildo Kalil, não apresentou fatos ou fundamentos capazes de mudar o entendimento da Segunda Câmara do TCE na análise do edital nº 001/2015 do concurso.

O Tribunal rejeitou o principal argumento da entidade, que alegava não precisar ter um quadro de cargos e salários definido em lei, como acontece com os órgãos públicos, justamente por apresentar a natureza jurídica de empresa pública de direito privado. O relator da matéria, conselheiro Wanderley Ávila, recorreu à jurisprudência para votar. Ele citou um parecer do Ministério Público junto ao TCE, acolhido por unanimidade, sobre um processo decidido em 2011, que envolveu a própria empresa.

No documento, a Emater é enquadrada como empresa estatal dependente, a partir de conceito formulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) sobre as empresas que têm recursos financeiros garantidos no orçamento público. “Neste sentido, apesar de revestir-se da forma de empresa pública para a consecução de atividade de fomento, possui em sua essência natureza jurídica autárquica, uma vez que se constitui como entidade administrativa absolutamente dependente do orçamento do Estado; sendo-lhe aplicável, portanto, simetricamente o modelo instituído para as entidades autárquicas”, registrou o Ministério Público de Contas.

Vale lembrar que uberabenses que fizeram a inscrição para as vagas oferecidas no município ou no Estado tiveram prazo para requerer a restituição do valor pago até o dia 17 de maio. Só haverá um novo período de restituição, também de 30 dias corridos, se o concurso for cancelado. O concurso ofereceria 100 vagas de níveis médio e superior em todo o Estado, com salários variando de R$2.134,46 a R$5.194,34.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por