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Participação em programas federais vale 15 pontos na seleção da Feti; entenda regra

Jovens que não se enquadram no critério ainda podem ser classificados para o curso, mas não conseguem alcançar os 100 pontos possíveis no processo seletivo

Larissa Prata
Publicado em 09/08/2026 às 17:24
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A participação da família em programas do Governo Federal vale 15 dos 100 pontos possíveis no processo de seleção para o Curso de Iniciação Profissional da Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr. Renê Barsam” (Feti), em Uberaba. O critério chamou a atenção de uma ouvinte da Rádio JM, que questionou se adolescentes cujos pais não recebem benefícios, como o Bolsa Família, ficariam automaticamente em desvantagem ou restritos à lista de espera. 

Segundo a presidente da Feti, Sônia Manzan, não é necessário atingir a pontuação máxima para conseguir uma vaga. A classificação considera o conjunto dos critérios previstos no edital e, portanto, candidatos que não recebem os 15 pontos vinculados à participação em programas federais continuam concorrendo normalmente. 

A tabela utilizada pela fundação soma até 100 pontos. Desse total, 65 correspondem às perguntas fechadas de múltipla escolha; outros 15 são destinados a atividades de voluntariado, extracurriculares e esportivas; 15 pontos estão relacionados à participação em programas do Governo Federal; e cinco pontos são concedidos a quem possui Carteira de Trabalho. 

Isso significa que um candidato que não se enquadre no critério dos programas federais pode obter, no máximo, 85 pontos, mesmo que alcance a pontuação integral em todos os demais quesitos. Segundo Sônia, porém, isso não significa que ele ficará necessariamente na lista de espera. 

“Não é necessário obter a pontuação máxima para ingressar no curso. É importante compreender a tabela de pontuação que está descrita no edital”, informou a presidente. 

A Feti justifica os 15 pontos adicionais como instrumento para priorizar adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social. A fundação cita o parágrafo 2º do artigo 53 do Decreto Federal nº 9.579/2018, que regulamenta a aprendizagem profissional. 

O dispositivo estabelece que a seleção de aprendizes deve priorizar jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social. Entre os públicos expressamente citados estão aqueles cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda, além de adolescentes egressos do sistema socioeducativo, jovens em acolhimento institucional, pessoas com deficiência, egressos do trabalho infantil e estudantes da rede pública, entre outros grupos. 

O decreto, contudo, não define uma pontuação específica para cada condição de vulnerabilidade. A atribuição de 15 pontos aos participantes de programas federais faz parte da metodologia de classificação adotada pela Feti para o processo seletivo. 

A discussão ganha peso porque a procura pelo Curso de Iniciação Profissional costuma superar o número de vagas disponíveis. No segundo semestre deste ano, são 375 vagas distribuídas entre a sede da Feti e polos instalados em escolas. Em 10 de julho, quando ainda faltava uma semana para o encerramento das inscrições, 411 jovens já disputavam as vagas. 

Na ocasião, Sônia já havia explicado ao JM que a ordem de inscrição não interfere na classificação e que os candidatos são selecionados conforme os critérios de pontuação do edital. No processo seletivo anterior, aproximadamente 1.200 jovens haviam participado. 

A Iniciação Profissional prepara adolescentes e jovens para o mercado de trabalho e é considerada a principal porta de entrada para os programas de aprendizagem intermediados pela fundação. Após a conclusão da formação, os participantes que atendem às exigências legais e aos critérios das empresas parceiras podem ser encaminhados para oportunidades como aprendizes. 

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