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Confira dicas para evitar golpes em aplicativos de mensagens

Rafaella Massa
Publicado em 19/08/2022 às 19:44Atualizado em 18/12/2022 às 15:08
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O uso de smartphones facilitou a comunicação entre as pessoas. No entanto, facilitou também o acesso a dados e a golpes. Pessoas com menos domínio dos celulares e das novas tecnologias são alvos fáceis para golpistas. A advogada especialista em crimes cibernéticos, Gabriella Camargo, passou ao Jornal da Manhã algumas dicas para evitar cair em falcatruas.

Segundo a advogada, hoje o WhatsApp possui algumas ferramentas para garantir a segurança do usuário. “A mais importante delas é a confirmação em duas etapas, onde o usuário escolhe uma senha de 6 dígitos, o denominado PIN (Personal Identification Number). Assim, periodicamente, ao abrir o WhatsApp, será solicitado o seu PIN para que você acesse o aplicativo”, explica.

Porém, Carmargo reforça: a senha não deve ser fornecida a terceiros em hipótese alguma, especialmente, em mensagens via SMS. “Além disso, outra recomendação importante é permitir na aba Privacidade, que apenas os seus contatos vejam suas fotos. Dessa forma, a ação de um hacker fica mais uma vez dificultada, vez que ele não poderá se valer da sua imagem para enganar seus amigos ou familiares”, conta.

Em relação à internet, seja sites ou outras redes sociais, de modo geral, Gabriella afirma que é preciso se atentar se o endereço que está sendo acessado apresenta o cadeado de segurança, o que traz confiabilidade à página. “Além disso, você deve se atentar a quais dados está fornecendo quando solicitado pelos sites. É recomendável não deixar salvo números de cartões de crédito para compras futuras, CPF e endereço”, conta.

De acordo com a advogada, é importante conhecer a política de privacidade dos sites e selecionar suas preferências, fornecendo apenas os dados estritamente necessários para acesso ou compra. “No ato de compra, é importante sempre buscar sites conhecidos, que forneçam mais confiança ao consumidor e é necessário desconfiar de anúncios com descontos absurdos, pois um produto em regra não apresenta uma variação de preço tão grande com o outro produto”, finaliza.

Lembrando que, para formalizar reclamações, os usuários podem recorrer ao Procon, a ANPD e ao Consumidor.Gov.br

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