PEDREIRA

Conselho aprova novas exigências ambientais para análise de licença de pedreira em Uberaba

Processo envolve atividade de extração de rocha para produção de brita na APA do Rio Uberaba; condicionantes incluem recuperação ambiental e avaliação paleontológica da área

Joanna Prata
Publicado em 19/05/2026 às 14:16
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O Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Uberaba aprovou, por unanimidade, a continuidade da análise do processo de licenciamento ambiental da COPARI Comércio e Extração de Minerais Ltda., responsável por atividade de extração de rocha para produção de brita. A decisão, registrada na edição desta segunda-feira (18) do Porta-Voz, diário oficial do município, foi acompanhada da inclusão de novas condicionantes ambientais ao processo.

A discussão ocorreu durante a 3ª reunião ordinária de 2026 do conselho e reuniu questionamentos técnicos sobre os impactos da atividade minerária, especialmente em relação ao monitoramento de ruídos, vibrações e recuperação das áreas exploradas. Também foi apontado, durante o debate, o crescimento de loteamentos no entorno da pedreira e a proximidade da futura Barragem da Prainha, prevista para ser instalada a cerca de dois quilômetros da área de mineração.

Representantes da empresa sustentaram que o empreendimento cumpre as exigências previstas na legislação ambiental. Segundo a COPARI, avaliações periódicas de ruído e vibração já são realizadas e não indicaram índices acima dos limites permitidos. A empresa também informou que possui plano de fogo, instrumento utilizado para controle das vibrações decorrentes das detonações.

Com a deliberação, o conselho incluiu novas exigências ao processo. Uma delas prevê a apresentação de avaliação sobre o potencial paleontológico da área, com monitoramento e eventual salvamento de materiais, caso sejam identificados vestígios fósseis durante a atividade. Outra condicionante determina a apresentação de plano de recuperação das áreas mineradas, contemplando recomposição vegetal e medidas de estabilização do terreno.

Após a inclusão das condicionantes, o parecer referente ao processo de licenciamento ambiental foi aprovado por unanimidade pelos integrantes do Conselho Gestor da APA do Rio Uberaba. A decisão não encerra o licenciamento, mas permite a continuidade da análise do processo com as novas exigências ambientais incorporadas.

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