A regra ainda admite acordos, mas diz que devem sempre passar por análise prévia do Judiciário
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Resolução permite que o MP deixe de propor ação penal quando investigados confessarem crime
Após críticas da advocacia e da magistratura, o Conselho Nacional do Ministério Público voltou atrás e decidiu mudar norma que permitia a promotores e procuradores desistirem da persecução penal, por conta própria, em troca da confissão de suspeitos de crimes sem violência ou grave ameaça. A regra ainda admite acordos, mas diz que devem sempre passar por análise prévia do Judiciário.
Além do Ministério Público (MG), a OAB questionou a iniciativa e a Associação dos Magistrados Brasileiros moveu ação contra a norma no Supremo Tribunal Federal, alegando que o Conselho tenta substituir o Poder Judiciário ao criar delação premiada sem lei. A Resolução nº 181/17 foi aprovada pelo Plenário do CNMP e ainda será publicada.
Segundo o texto, quando o juiz concordar com as condições, o MP não precisará oferecer denúncia. Se o juiz considerar o acordo, quem dará a palavra final será o procurador-geral ou o órgão superior do Ministério Público. O novo texto também afirma que a negociação só valerá quando o suspeito já tiver confessado e o delito, sem violência ou grave ameaça, deve ter pena mínima inferior a quatro anos de prisão. Isto é, a medida é destinada a crimes que não preveem o recolhimento à prisão.
Em outras palavras, o conselho permite que qualquer unidade do MP no país deixe de propor ação penal quando investigados assumirem o crime. Diferente da transação penal, já prevista em lei para casos que tramitam nos juizados especiais criminais, foram reconhecidos, agora, acordos para um leque maior de crimes, quando o dano for inferior a 20 salários mínimos, valor que corresponde a R$19,5 mil.