A construtora esclarece que possui projeto arquitetônico aprovado pelo município, como também possui junto ao Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Uberaba o protocolo para análise do Regist
Em contato com a reportagem do Jornal da Manhã, a Inter Construtora e Incorporadora SA reconheceu que realizava o cadastro de reserva para a venda e publicidade do condomínio Park Uberaba, sem o devido registro de incorporação obrigatório, o que gerou recomendação do Ministério Público. No entanto, a construtora ressalta que está comprometida com a legislação, a verdade e a transparência.
Por meio de nota enviada pela assessoria de imprensa, a construtora esclarece que possui projeto arquitetônico aprovado pelo município, como também possui junto ao Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Uberaba o protocolo para análise do Registro de Incorporação. Informa que possui, ainda, todas as licenças necessárias para a realização da construção do empreendimento Park Uberaba.
Com relação aos documentos solicitados pelo Ministério Público, como contrato social da empresa atualizado, demonstrativo de resultados do exercício de 2017 e a defesa administrativa, a empresa afirma que irá apresentar todos dentro do prazo estipulado e que comprovará que atua dentro da legalidade. “É importante para tranquilizar e informar aos nossos possíveis futuros clientes que são questões de documentações, muitas vezes burocrática”, destaca a nota.
Vale lembrar que foi dado um prazo de 30 dias à construtora para a interrupção da comercialização dos imóveis até a realização do registro de incorporação junto ao Cartório de Registro Imobiliário.