CIDADE

Construtora afirma que já protocolou pedido de registro de empreendimento

A construtora esclarece que possui projeto arquitetônico aprovado pelo município, como também possui junto ao Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Uberaba o protocolo para análise do Regist

Thassiana Macedo
Publicado em 05/04/2018 às 07:24Atualizado em 16/12/2022 às 05:02
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Em contato com a reportagem do Jornal da Manhã, a Inter Construtora e Incorporadora SA reconheceu que realizava o cadastro de reserva para a venda e publicidade do condomínio Park Uberaba, sem o devido registro de incorporação obrigatório, o que gerou recomendação do Ministério Público. No entanto, a construtora ressalta que está comprometida com a legislação, a verdade e a transparência.

Por meio de nota enviada pela assessoria de imprensa, a construtora esclarece que possui projeto arquitetônico aprovado pelo município, como também possui junto ao Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Uberaba o protocolo para análise do Registro de Incorporação. Informa que possui, ainda, todas as licenças necessárias para a realização da construção do empreendimento Park Uberaba.

Com relação aos documentos solicitados pelo Ministério Público, como contrato social da empresa atualizado, demonstrativo de resultados do exercício de 2017 e a defesa administrativa, a empresa afirma que irá apresentar todos dentro do prazo estipulado e que comprovará que atua dentro da legalidade. “É importante para tranquilizar e informar aos nossos possíveis futuros clientes que são questões de documentações, muitas vezes burocrática”, destaca a nota.

Vale lembrar que foi dado um prazo de 30 dias à construtora para a interrupção da comercialização dos imóveis até a realização do registro de incorporação junto ao Cartório de Registro Imobiliário.

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