CIDADE

Consumidor ganha indenização após comprar caminhão e não usar

Divergências de informações entre os dados do documento e a numeração do motor impediram a transferência e a utilização do veículo

Thassiana Macedo
Publicado em 08/11/2017 às 08:19Atualizado em 16/12/2022 às 09:14
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Reprodução

Apesar de ter comprado o veículo por R$108 mil, no documento de transferência o valor era de R$99 mil e os números também não batiam com os do motor

Consumidor que comprou caminhão, mas ficou impedido de usufruí-lo legalmente consegue rescisão do contrato de compra e venda, com restituição dos valores já pagos e ainda ganha indenização de R$20 mil por danos morais. Decisão foi proferida pelo juiz da 5ª Vara Cível de Uberaba, Nilson de Pádua Ribeiro Júnior, ao analisar processo contra as empresas Vila Transportes e Locação, Lippaus Logística e BV Financeira. Ainda cabe recurso contra a sentença de primeira instância.

De acordo com a ação, o consumidor comprou um caminhão da Lippaus Logística pelo valor de R$108.600 e financiou R$99 mil do preço do veículo por meio da BV Financeira. Porém, ao se dirigir ao cartório para o reconhecimento de firmas do vendedor e do comprador, observou que o valor do veículo, junto ao Documento Único de Transferência (DUT), era de R$90 mil e que o documento estava em nome da Vila Transportes Locação.

Em razão dessa situação, o consumidor não obteve êxito na transferência do caminhão para seu nome junto ao Detran-MG, já que a vistoria realizada no veículo em 18 de setembro de 2014 também constatou divergência entre a numeração original estampada no motor do caminhão e no cadastro da Base de Índice Nacional (BIN).

Tudo isso inviabilizou que o consumidor trabalhasse regularmente com o caminhão, uma vez que não conseguiu fazer o seguro e se cadastrar na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Dessa maneira, também não conseguiu honrar o pagamento das parcelas e cheques emitidos para a compra do veículo, o que resultou em quebra de contrato.

Ao analisar o caso, o juiz Nilson de Pádua Ribeiro Júnior verificou, por meio de informações de uma testemunha, que, embora o consumidor tenha assinado o contrato de compra e venda em setembro de 2014, ao se constatar a divergência da numeração de registro do veículo, o problema ainda não havia sido resolvido em maio de 2016, quando a testemunha saiu da empresa Vila Transportes, onde trabalhava.

Para o magistrado, ficou evidente a necessidade de declarar rescindido o contrato de compra e venda, bem como de determinar que a BV Financeira restitua ao consumidor dos valores pagos no montante de R$13.329,24, com correção monetária e juros. Além disso, o juiz Nilson de Pádua Júnior condenou as empresas Lippaus Logística e Vila Transportes e Locação ao pagamento solidário de indenização por danos morais no valor de R$20 mil, com correção e juros a partir da sentença.

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