A nova legislação urbanística de Uberaba poderá permitir a construção de casas menores em condomínios residenciais, com unidades privativas de até 125 metros quadrados em áreas já consolidadas da cidade. A proposta, porém, prevê que esse tipo de empreendimento siga regras específicas, inclusive com a exigência de que as unidades sejam entregues já construídas.
A medida está prevista na minuta da nova Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, elaborada pela Prefeitura. Segundo a secretária municipal de Planejamento, Fulvia Mendes, a proposta busca criar alternativas para a ocupação de terrenos menores sem abrir espaço para alterações posteriores que descaracterizem o projeto aprovado. “Você tem uma areazinha que era para fazer umas 10 casinhas ali”, explica Fulvia, em entrevista ao programa Pingo do J, da Rádio JM.
Para lotes sem edificação, o tamanho mínimo estudado pela Prefeitura é de 160 metros quadrados. Já os imóveis de 125 metros quadrados seriam permitidos dentro de um modelo específico de condomínio.
A proposta prevê que as unidades menores sejam enquadradas como condomínios edilícios, nos quais a construção integra o projeto aprovado.
A diferença é importante porque, nesse formato, o comprador não recebe simplesmente um lote para construir posteriormente. A unidade já deve seguir as características previstas no projeto do empreendimento.
Segundo Fulvia, a medida também facilita o controle sobre eventuais alterações feitas depois da entrega dos imóveis. A preocupação da Prefeitura é evitar que uma unidade aprovada com determinada metragem seja posteriormente ampliada sem autorização, modificando o padrão originalmente previsto.
Para acompanhar essas alterações, a Secretaria de Planejamento já utiliza imagens de satélite e plataformas de monitoramento. Segundo a secretária, a tecnologia permite identificar mudanças nas construções e comparar a situação dos imóveis com os registros existentes na Prefeitura.
Quando uma edificação ou ampliação é identificada sem projeto ou alvará correspondente, o proprietário pode ser notificado.
A estratégia também deve ser utilizada para acompanhar novos empreendimentos e evitar que alterações realizadas posteriormente ultrapassem os parâmetros aprovados. A possibilidade de permitir unidades de 125 metros quadrados ainda não está definida de forma definitiva.
Uma das alternativas analisadas pela Prefeitura é restringir esse modelo à área consolidada de Uberaba, sem aplicá-lo à chamada área de estruturação prevista no planejamento urbano. Segundo Fulvia, essa definição ainda poderá ser modificada durante as discussões da nova legislação.
A minuta da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo está em fase final de análise antes de ser apresentada à população e posteriormente encaminhada à Câmara Municipal.