Ontem, pela segunda vez em 10 dias, a vendedora Jussara de Andrade Borges chegou em casa e foi surpreendida com a falta de luz.
Consumidora é lesada com corte de energia indevido pela Cemig. Ontem, pela segunda vez em dez dias, a vendedora Jussara de Andrade Borges chegou em casa e foi surpreendida com a falta de luz. A empresa alega débito da conta vencida no mês de maio. Porém, a consumidora comprova o pagamento, realizado antes do vencimento, através da autenticação do banco Bradesco, onde o boleto foi quitado.
“A primeira vez que um funcionário terceirizado da Cemig esteve na minha casa para realizar o corte, eu estava e mostrei a conta quitada, então, ele não cortou. No dia 24 de novembro, quando cheguei do trabalho, a energia estava cortada, então, liguei no SAC da empresa e descobri que o pagamento da conta de maio ainda não constava no sistema. Procurei a polícia e fiz um boletim de ocorrência. A Cemig estava em greve e demoraram 48h para religar a luz. Agora, ontem, novamente cortaram e pelo mesmo motivo. Não há justificativa”, relata Jussara.
Ao procurar a agência central da Cemig, a companhia prometeu não incluir na próxima fatura a cobrança pelo restabelecimento da energia, conforme Jussara. Entretanto, ela pretende reivindicar seus direitos no Juizado de Pequenas Causas.
De acordo com informações do Procon, a queixa pode ser oficializada no órgão e aberto um processo administrativo para cobrar da Cemig a devolução dos valores indevidos cobrados pelo restabelecimento da energia. Ainda segundo advogados do Procon, a consumidora pode entrar com ação de inexistência de débito, cumulada com danos materiais e morais, no Juizado Especial Civil, podendo, inclusive, ser indenizada.
A reportagem tentou contatar a gerência comercial e de atendimento ao consumidor da Cemig, na cidade, para tentar esclarecer o fato, mas não obteve sucesso.