CIDADE

Consumidores insatisfeitos com Internet 3G

Publicado em 15/04/2010 às 08:54Atualizado em 20/12/2022 às 07:03
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Alvo preferencial de reclamações e líder no ranking de infrações do Procon, serviços de Internet 3G – a chamada Internet móvel, utilizada para conexões em celulares e, mais comumente, em notebooks – continuam deixando muitos usuários irritados em Uberaba.   O transtorno mais comum é a dificuldade de conexão, cuja resolução parece simples para a maioria dos consumidores. As empresas vendem o serviço, mas a qualidade e velocidade ficam inferiores à contratada, conforme explica gerente de loja de telefonia em Uberaba, que preferiu não se identificar. “Tem muitos lugares da cidade, dentro da área de cobertura, em que o serviço funciona como 2G, mesmo que o usuário esteja pagando pelo 3G”, confessa a funcionária.   Cansada dos transtornos, a vendedora Sâmia Zago afirma já ter acumulado 19 protocolos de atendimento em uma das empresas da cidade. Segundo ela, que é cliente há dois anos, o problema tornou-se pior recentemente. “Eu trabalho com vendas online e não estou conseguindo trabalhar a não ser das 6h às 9h”, queixa-se.   Para ela, a gota d’água veio na última fatura, quando, apesar de todos os problemas na prestação do serviço, a conta pulou de R$ 89 para R$ 306,41. “E depois de outro protocolo aberto, a resposta que me deram foi a de que eu devia pagar antes para que, depois, o caso fosse analisado. Isso é um absurdo”, protesta Sâmia.   E, à medida que a disponibilidade do serviço aumentou em Uberaba, cresceu também o número de reclamações no Procon, sendo que as empresas de telefonia já tomaram o lugar de financeiras e bancos como as maiores vilãs do Programa.   De acordo com a chefe de atendimento ao usuário, Elisabeth Beatriz Gonçalves, dois problemas facilitam as falhas de conexã cobertura de área e divisão desse tipo de banda larga entre vários usuários, o que deixa o sistema mais lento.   Nesse caso, a intervenção do Procon pode resultar no cancelamento do contrato com a empresa, sem multa de rescisão contratual para o usuário.    

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