CIDADE

Contribuinte pode doar parte do IR a fundo para a criança e o adolescente

Os recursos serão destinados às instituições que atuam na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente

Thassiana Macedo
Publicado em 08/04/2015 às 10:26Atualizado em 17/12/2022 às 00:40
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Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República realiza desde março uma campanha de arrecadação de recursos ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA). A ideia é incentivar os contribuintes a doarem parte do Imposto de Renda devido ao fundo. O prazo para as doações realizadas diretamente pelo Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual vai até 30 de abril, último dia para a entrega da declaração.

Os recursos serão destinados às instituições que atuam na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e que tiveram projetos aprovados pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A iniciativa conta com apoio da Receita Federal.

Conforme a Secretaria de Direitos Humanos, o contribuinte que pretende fazer a doação pelo Programa Gerador da Declaração poderá destinar no máximo 3% do imposto devido ao Fundo Nacional. A doação poderá ser efetuada diretamente do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual, da Receita Federal, e não representa um custo adicional para o contribuinte, mas a destinação de uma parcela do imposto a ser pago à Receita Federal para o Fundo. Dessa forma, quem optar pela doação terá redução no valor do imposto a pagar ou aumento na restituição.

A dedução é aplicada somente para as pessoas que optarem pelo modelo completo da declaração. Além da doação realizada diretamente da declaração, as contribuições efetuadas ao longo do ano de 2014 também podem ser abatidas até o limite de 6% do imposto devido. O contribuinte pode fazer também doações, em qualquer período do ano, por meio do pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou transferência bancária para a conta corrente 170500-8, em nome do FNCA.

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