Coordenadora do Procon, Eclair Gonçalves Gomes, alerta que o consumidor deve ter alguns cuidados antes de assinar qualquer contrato
A fim de se evitar contratempos ao negociar um imóvel, seja como casa própria ou investimento imobiliário, a coordenadora do Procon Uberaba, Eclair Gonçalves Gomes, alerta que o consumidor deve ter alguns cuidados antes de assinar qualquer contrato.
Para ela, o ideal é que o consumidor peça orientações ao órgão de defesa do consumidor antes mesmo de iniciar a negociação. “É preciso observar o número do registro e se está homologado em cartório, porque é a partir daí que todo o resto vai acontecer, como o registro da escritura, do condomínio e a individualização das unidades imobiliárias, tanto dos lotes quanto dos apartamentos”, ressalta Eclair Gomes. Ou seja, antes de fazer qualquer negócio, o consumidor deve verificar se o imóvel tem toda a documentação regularizada. No caso de loteamentos, o comprador deve solicitar o número do registro da matrícula do imóvel e verificar a existência dele em cartório.
No caso de prédios em construção, o consumidor deve pedir ao corretor o número do registro de incorporação, também verificável em cartório, para ter acesso à Convenção Prévia de Condomínio, que deve estar registrada, e à matrícula individualizada do apartamento. Sem estes cuidados o consumidor corre o risco de pagar por um imóvel sem receber a escritura, entre outros problemas.