COPA DO MUNDO FEMININA

Copa do Mundo Feminina não vai alterar férias nas escolas de Uberaba em 2027

Conselho Municipal de Educação afasta obrigatoriedade de adequação do calendário; decisão vale para instituições integrantes do sistema municipal de ensino

Larissa Prata
Publicado em 15/10/2026 às 07:49
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As escolas municipais e instituições privadas integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Uberaba não serão obrigadas a alterar as férias de 2027 para acompanhar a Copa do Mundo Feminina, que será realizada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho. O entendimento foi firmado pelo Conselho Municipal de Educação (CME), após consultas de instituições particulares sobre a aplicação da legislação federal que prevê a adequação dos calendários escolares ao período da competição.

A manifestação consta do Parecer nº 0467/2026, publicado nesta quarta-feira (14). O Conselho concluiu que Uberaba não está entre os municípios diretamente impactados pela realização do Mundial, uma vez que não sediará partidas nem integra as áreas em que foram identificados efeitos diretos sobre o funcionamento das escolas.

A discussão surgiu após a sanção da Lei Federal nº 15.421/2026, que estabeleceu a adequação das férias escolares do primeiro semestre para abranger todo o período da competição. A exigência provocou dúvidas entre redes públicas e privadas, especialmente sobre a necessidade de ampliar ou antecipar o recesso e os impactos da medida no cumprimento do calendário letivo.

Em setembro, o Ministério da Educação homologou parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que diferenciou as localidades diretamente afetadas pelo torneio dos demais municípios brasileiros. A orientação estabeleceu que as cidades-sede e regiões impactadas devem promover os ajustes necessários, enquanto outros sistemas de ensino têm autonomia para decidir sobre a medida.

A Copa do Mundo Feminina de 2027 terá partidas em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. No caso de Uberaba, o Conselho Municipal de Educação considerou que não existem circunstâncias que justifiquem a alteração obrigatória do calendário exclusivamente em razão do evento.

Com isso, as instituições abrangidas pelo parecer poderão manter o planejamento do próximo ano, inclusive o período de férias escolares, desde que cumpram os dias letivos, a carga horária mínima anual e as demais exigências da legislação educacional.

A decisão não significa que todas as escolas terão obrigatoriamente férias nas mesmas datas. Cada instituição deverá seguir as orientações do sistema de ensino ao qual está vinculada. O parecer municipal também não define o calendário da rede estadual, subordinada às orientações próprias do sistema estadual de ensino.

O entendimento é específico para 2027 e poderá ser revisto caso ocorram mudanças na legislação ou surjam circunstâncias que afetem diretamente a rotina escolar em Uberaba.

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