Ano letivo possui 800 horas anuais, distribuídas em 200 dias de jornada integral; dessa forma, os alunos poderão se ausentar da escola apenas oitenta dias do ano
Entrou em vigor exigência de frequência mínima para os alunos da educação infantil e Cemeis de Uberaba seguem à risca a determinação. Desde o início do ano, estabelecimentos particulares ou públicos com alunos da educação infantil, de quatro e cinco anos, devem obedecer a uma norma introduzida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Alunos precisam ter uma frequência mínima de 60% e o descumprimento é passível de punição aos pais e à escola.
A Lei 12.796/2013, introduzida na LDB, foi estabelecida em abril do ano passado, mas entrou em vigor somente este ano. As crianças do ensino infantil devem ter uma frequência de pelo menos 60% da presença mínima do total de horas. O ano letivo possui 800 horas anuais, distribuídas em no mínimo 200 dias de jornada integral. Dessa forma, as crianças poderão se ausentar da escola apenas 80 dias do ano. As escolas deverão ter controle de frequência de cada aluno e enviar à Secretaria de Educação. Desta forma será feita a fiscalização sobre o cumprimento da legislação federal.
Segundo a diretora do Departamento Pedagógico da Secretária Municipal de Educação, Sônia Manzan, para as escolas de educação infantil de Uberaba, principalmente os Cemeis, o cumprimento da legislação não está sendo muito difícil, pois essa frequência agora exigida por lei já era seguida, mesmo sem obrigações. “Um dos pontos básicos dessa norma é a aceleração do conhecimento das crianças. A presença na escola, sem faltas constantes, estimula a socialização e também o conhecimento. E aqui em Uberaba nós já temos uma boa frequência das crianças. Não posso negar que houve um aumento na presença dos alunos depois da lei, mas sempre realizamos um trabalho de conscientização das famílias, para que as crianças estivessem nas unidades. Apenas reforçamos essa ação”, explica.
Ainda conforme Sônia, os pais devem compreender que o centro de educação infantil não é um local em que eles deixam os filhos para poder trabalhar, na verdade é o início da educação escolar das crianças, com aprendizados importantes e necessários. “Dentro do nosso propósito da educação infantil no Cemei, a criança, além de brincar e receber os cuidados, também aprende. É possível perceber a diferença de uma criança que frequenta uma escola de educação infantil daquela que nunca foi. O embasamento teórico que a criança adquire com a vivência no Cemei é o que vai dar sustentação para o processo de alfabetização”, enfatiza.
Portanto, ela afirma que está comprovado que a presença das crianças de forma contínua na educação infantil é muito importante, mas, para aqueles que não cumprirem a norma existem penalidades. Responsáveis pela educação dos filhos, pai e mãe correrão o risco de ser enquadrados em artigos do Código Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente por descumprimento de seus deveres.