Seis decisões envolvem falta de reembolso, produto não entregue, cobrança não reconhecida e descumprimento de direitos do consumidor
Pacote de viagem cancelado sem reembolso, banheira que nunca chegou, camisetas devolvidas sem estorno e até uma motocicleta que ficou meses sem solução. Seis reclamações de consumidores de Uberaba terminaram com R$ 30 mil em multas aplicadas pelo Procon a empresas de diferentes setores.
As decisões administrativas foram publicadas nesta quinta-feira (13) e têm como maior penalidade uma multa de R$ 8 mil contra a Hurb Technologies.
O caso começou após uma consumidora comprar um pacote de viagem por R$ 3.246 e solicitar o cancelamento em outubro de 2023. Segundo o processo, a restituição deveria ocorrer até janeiro do ano seguinte, mas o dinheiro não foi devolvido.
A empresa também não apresentou resposta ao procedimento instaurado pelo Procon. Como havia registro de penalidade anterior contra a Hurb no órgão municipal, a reincidência foi utilizada como agravante e elevou a multa.
Outras três empresas receberam multas de R$ 6 mil cada
Uma delas foi a Hidrosdai Indústria e Comércio de Banheiras. A reclamação foi apresentada por uma consumidora que comprou uma banheira no valor de R$ 6.100 em setembro de 2023. O prazo inicialmente prometido era de 30 dias, mas a mercadoria não foi entregue, mesmo depois de novas previsões dadas pela empresa.
A Blazee Negócios Digitais também foi multada em R$ 6 mil. Nesse caso, um consumidor comprou camisetas pela internet e decidiu devolvê-las após o recebimento. Apesar de exercer o direito de arrependimento, segundo o processo, ele não recebeu o estorno de R$ 577,11.
A mesma penalidade foi aplicada à Voltz Motors do Brasil, atualmente em recuperação judicial. O consumidor havia adquirido uma motocicleta por R$ 14.273,14 e relatou problemas recorrentes durante o período de garantia.
De acordo com a decisão, o veículo foi encaminhado para reparo, mas a empresa não solucionou o defeito dentro do prazo máximo de 30 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Os outros dois processos terminaram com multas de R$ 2 mil cada.
Em um deles, uma consumidora contestou cobranças relacionadas a um serviço de consórcio que afirmou nunca ter contratado. Como a empresa não apresentou documentação capaz de comprovar a relação contratual, o Procon considerou configurada prática abusiva.
O último caso envolve a assinatura de revistas parcelada em 12 vezes de R$ 49,90. O consumidor afirmou não ter recebido informações claras sobre o valor total da contratação e relatou dificuldade de leitura. Na decisão, o Procon considerou que a situação exigia proteção reforçada diante da vulnerabilidade apresentada pelo cliente.
As seis penalidades somam R$ 30 mil, mas isso não significa que o valor já tenha sido recolhido aos cofres do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. As decisões ainda estão sujeitas aos procedimentos administrativos previstos em cada processo, inclusive possibilidade de recurso. Em alguns casos, também está previsto desconto de 15% para pagamento antecipado.