Acordo entre as secretarias de Estado de Agricultura e Fazenda resultou no Decreto nº 46.813 que pretende desburocratizar o transporte de animais para eventos, com feiras, leilões e exposições. Publicado no mês passado, o texto altera o Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Este era antigo anseio dos pecuaristas do Estado.
O presidente do Sindicato Rural de Uberaba, Romeu Borges Júnior, vê a medida com bons olhos, pois traz benefícios não apenas aos criadores, mas também ao contribuinte mineiro. “Quando um criador leva um animal para feira ou leilão, ele tem que pedir a Guia de Transporte Animal (GTA), emitida pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e pedir uma nota fiscal de transporte. O que acontece é que para voltar é preciso emitir outro GTA e a nota fiscal de retorno, o que cria um custo maior tanto para o Estado quanto para o produtor. Isso onera o Estado e cria transtorno de documentação que ainda gera desgaste burocrático, porque mesmo que o criador não esteja vendendo, tem que citar número de animais e os valores de cada um”, explicou.
Segundo o coordenador do IMA em Uberaba, Rony Adolfo Hein, o Decreto não modifica o processo de expedição da Guia de Transporte Animal, que continua sendo de responsabilidade do órgão. Conforme o texto, em caso de fiscalização, basta que se apresente a GTA expedida pelo IMA, documento obrigatório para qualquer animal registrado, como já acontece com os equinos. A única diferença é que, a partir de agora, o proprietário não precisa expedir duas notas fiscais para o transporte, ou seja, uma de ida em seu local de origem e outra de retorno no local de destino, como era até então. “O que o Decreto faz é diminuir o custo para o Estado e reduzir a burocracia para o produtor rural”, reforçou Romeu Borges. Somente em caso de venda de animais em leilões e exposições é que será preciso a expedição de nota fiscal para a transação comercial.