Investigações revelaram falhas em várias áreas médicas, incluindo a atenção básica e de média e alta complexidade, com escassez de profissionais e equipamentos danificados
Hospital de Clínicas da UFTM é o único hospital público para alta complexidade de atendimentos cardiológicos na região do Triângulo Sul (Foto/Divulgação)
O Ministério Público Federal de Minas Gerais (MPF-MG) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, contra a União, o estado de Minas Gerais, o município de Uberaba, a Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), as Clínicas Integradas do Hospital Universitário Mário Palmério e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). O objetivo é que sejam corrigidas deficiências no atendimento cardiológico do Hospital de Clínicas da UFTM (HC-UFTM), que é o único hospital público para alta complexidade de atendimentos cardiológicos na região do Triângulo Sul.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) encaminhou à Procuradoria da República no Município de Uberlândia (PRM-Uberlândia) uma representação relatando problemas durante o atendimento na especialidade de cardiologia no HC-UFTM. As investigações revelaram falhas em várias áreas médicas, incluindo a atenção básica e de média e alta complexidade, com escassez de profissionais e equipamentos danificados, resultando em uma lista de espera de mais de 2.300 pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
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O convênio entre o município de Uberaba, o HC-UFTM e a Ebserh estabelece a realização de 630 consultas mensais, mas estão sendo oferecidas apenas 40. Os demais atendimentos estão ocorrendo no HC-UFTM por demanda espontânea, ou seja, com os pacientes sendo atendidos diretamente pelo hospital, sem o prévio e necessário encaminhamento pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Todas as consultas reservadas ao convênio deveriam ser reguladas pela SMS, mas essa situação está permitindo que servidores do HC-UFTM agendem diretamente consultas, exames e procedimentos.
Em razão dessa falta de controle, o MPF pediu à Justiça Federal que determine ao Hospital Universitário Mário Palmério e à Ebserh/UFTM que não realizem atendimentos ambulatoriais e qualquer procedimento em pacientes que não tenham sido previamente cadastrados, referenciados, regulados e encaminhados pelo município de Uberaba. Além disso, que o hospital mantenha sistema que permita ao município ter a gestão, em tempo real, de todos os pacientes encaminhados pela SMS, para acompanhamento do quadro clínico e eventuais intercorrências.
A Secretaria Municipal de Saúde de Uberaba informou ao MPF-MG que existem quatro prestadores de serviços cardiológicos na cidade, o HC-UFTM, o Hospital Mário Palmério, o Centro Especializado Municipal de Diabetes e Hipertensos (Cemdhi) e o Hospital Regional José Alencar. Mas o HC-UFTM é o único que realiza procedimentos de alta complexidade. Atualmente, há uma fila de espera de 51 pacientes para cirurgias cardíacas, no entanto, não é disponibilizado no Portal de Transparência do HC-UFTM/Ebserh se há filas para outras especialidades cardiológicas, como eletrofisiologia e cateterismo.
O procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, destaca que “mais de 2.300 pacientes aguardam consultas cardiológicas, e a Ebserh não está cumprindo o que foi acordado no convênio, agravando a situação. O município precisa gerenciar todos os pacientes do SUS e buscar credenciamento com outros prestadores, se necessário. Além disso, a falta de transparência sobre as filas de espera e a realização de atendimentos sem encaminhamento prévio pela Secretaria de Saúde violam princípios do SUS, como a equidade”.
Entre os pedidos da ação, o MPF solicita a apuração dos valores recebidos, nos últimos cinco anos, da Prefeitura de Uberaba pelo Mário Palmério Hospital Universitário, assim como os valores recebidos, desde 2021, levantando-se os serviços contratados que deixaram de ser prestados, para fins de ressarcimento. A Ebserh/UFTM deve fornecer informações sobre a fila de espera e encaminhar pacientes para atendimentos em clínicas particulares para aqueles que aguardam há mais de 30 dias.
Além disso, foi pedido à Justiça que determine à Ebserh a contratação, no prazo de 30 dias, de profissionais para a realização de procedimentos cirúrgicos cardiológicos em recém-nascidos, crianças, adolescentes e idosos, para a hipótese de realização de Tavi (Implante Percutâneo de Válvula Aórtica). O município de Uberaba e o HC-UFTM/Ebserh também devem garantir a transparência da fila de espera e implantar um sistema de gestão de pacientes em tempo real.
O MPF também solicita que a União e o Estado repassem recursos ao município para a contratação de serviços privados de saúde, incluindo a condenação dos responsáveis a devolver valores recebidos indevidamente e a indenização por dano moral coletivo.
Por fim, foi pedido que seja determinada, sem sentença de mérito, a fixação de multa diária, em caso de descumprimento, no valor de R$100 mil. Além disso, o MPF solicitou que, ao final do processo, os requeridos sejam condenados, solidariamente, a indenizar o dano moral coletivo, observado o valor mínimo de R$50 milhões.
O Mário Palmério Hospital Universitário (MPH) ainda não foi citado sobre a ação do Ministério Público Federal (MPF) contra a União, o estado de Minas Gerais, o município de Uberaba, a Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), as Clínicas Integradas do MPH e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).
O MPH informou que ainda não foi citado sobre qualquer Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal. Portanto, não é possível se pronunciar oficialmente sobre o assunto neste momento.
Somente após o recebimento da citação e a análise detalhada do conteúdo será possível emitir qualquer posicionamento mais assertivo.
O Hospital reafirmou seu compromisso com a transparência, ética e responsabilidade na prestação de serviços à população, sempre pautado pelo cumprimento dos convênios firmados e pela oferta de atendimento seguro e de qualidade.
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) esclareceu que também não foi notificada sobre a ação. E, se acontecer, vai prestar esclarecimentos dentro dos autos do processo.
“Ainda causa estranheza à Ebserh que o referido procurador, sem que a empresa fosse notificada previamente e sem decisão judicial, siga atuando em divulgações prévias à imprensa, na tentativa de construir somente a sua imagem dos fatos nos hospitais gerenciados pela Ebserh em Minas Gerais. Tal ação vai contra o que orienta a Política Nacional de Comunicação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na recomendação 58/2017. Além disso, tais fatos podem resultar em prejuízos nos atendimentos e na imagem da estatal, uma vez que a opinião pública, influenciada somente por um lado e sem decisão judicial, pode pressionar por adoção de medidas ou mesmo desacreditar o trabalho realizado nas unidades hospitalares”, diz nota emitida pela Ebserh.
O HC-UFTM/Ebserh ressaltou também que atua e tem cumprido contrato firmado junto à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Uberaba, órgão responsável por gerenciar a oferta de atendimento da região. A unidade hospitalar ainda reafirma que os agendamentos das consultas são divulgados por especialidade mensalmente no site institucional para acesso público. Em abril, 657 pacientes já estão marcados para atendimentos cardiológicos na unidade, superando os 630 previstos em contrato.
O Município de Uberaba informou que, até o presente momento, não recebeu formalmente a decisão constante no processo. Somente após conhecimento do teor da decisão serão adotadas as medidas cabíveis, bem como o Município irá manifestar-se e prestar informações à comunidade.