FRAUDE

Denúncia questiona ingresso por cota racial de aprovada em Medicina na UFTM

Instituição informa que análise definitiva depende de banca de heteroidentificação, ainda sem data confirmada para este semestre

Débora Meira
Publicado em 04/03/2026 às 15:40
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Candidata aprovada em Medicina na Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) foi alvo de questionamento pelo ingresso por meio do sistema de cotas. Segundo denúncia recebida pelo Jornal da Manhã, a aluna não preenche os critérios legais, mas não foi desqualificada pela universidade. Questionada, a instituição não esclareceu o caso concreto, se restringindo a informar como a apuração acontece e que, uma vez confirmada fraude na autodeclaração, o aluno poderá perder a vaga.  

Ao JM, o candidato revelou ter entrado em contato com a instituição para denunciar a suposta fraude ao sistema de cotas e foi orientado a formalizar a denúncia na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do Poder Executivo Federal (Fala.BR). “Entrei em contato para questionar, me orientaram a formalizar a denúncia e desde então não tive nenhuma atualização ou retorno. As aulas vão começar e a pessoa está com a matrícula deferida”, informa.   

Nesse sentido, importa destacar que a reserva de vagas pelo sistema de cotas é informada pelo próprio candidato no momento da inscrição, quando ele seleciona a modalidade em que pretende concorrer, conforme os critérios previstos em lei e no edital da instituição. No caso das cotas raciais, porém, a autodeclaração não encerra o processo: a validação costuma depender de banca de heteroidentificação realizada pela universidade após a convocação. Por isso, enquanto essa etapa não for concluída, o enquadramento definitivo do candidato na modalidade escolhida ainda está sob análise.   

Procurada pela reportagem, a UFTM esclareceu que os candidatos que optam por vaga reservada e se autodeclaram pretos ou pardos são submetidos ao procedimento de heteroidentificação. Uma vez instituída, a banca analisará de forma conjunta os elementos comprobatórios que qualifiquem o candidato ao preenchimento da vaga. Caso o candidato não possa ser reconhecido como negro (preto ou pardo), ele está sujeito a perder a vaga. Contudo, a UFTM não confirmou a data que a banca realizará a heteroidentificação dos candidatos aprovados para ingresso neste semestre.    

A universidade ainda reforça que as denúncias de suspeita de fraude, irregularidade ou pedidos de acesso à informação relacionados às cotas podem ser formalizadas por qualquer cidadão por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do Poder Executivo Federal (Fala.BR). As denúncias são apuradas de forma sigilosa e, caso sejam identificados indícios suficientes, uma comissão é instalada para instauração de processo administrativo.   

Caso a apuração conclua pela invalidade da autodeclaração, o candidato tem o registro acadêmico cancelado. Apesar dos questionamentos da reportagem sobre a aluna em questão, a UFTM não revelou se foi recebida denúncia formal pela plataforma do governo federal, tampouco o estágio em que eventual apuração está.  

Confira a nota na íntegra:  

A Universidade Federal do Triângulo Mineiro esclarece que o processo de reserva de vagas é regulamentado pela Lei nº 12.711/2012, com as atualizações promovidas pelo Decreto nº 9.034/2017 e pelo Decreto nº 11.781/2023. No âmbito institucional, os procedimentos estão disciplinados pela Portaria da Reitoria UFTM nº 256, de 06 de janeiro de 2025.   

Os candidatos que optam por vaga reservada e se autodeclaram pretos ou pardos são submetidos ao procedimento de heteroidentificação, realizado por banca designada especificamente para essa finalidade.   

A heteroidentificação consiste na verificação administrativa da veracidade da autodeclaração racial, sendo que para validação são considerados o conjunto de características da pessoa, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais que, combinados ou não, permitem que o (a) candidato(a) seja socialmente reconhecido como uma pessoa negra, preta ou parda.   

Esses elementos são analisados de forma conjunta, verificando-se se permitem o reconhecimento social do candidato como pessoa negra (preta ou parda). O procedimento possui natureza administrativa e visa assegurar a correta aplicação da política pública de ação afirmativa, garantindo isonomia e segurança jurídica.  

Eventuais denúncias de suspeita de fraude, irregularidade ou pedidos de acesso à informação relacionados às cotas podem ser formalizadas por qualquer cidadão por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do Poder Executivo Federal — Fala.BR.   

Após o registro na plataforma, a manifestação é encaminhada à Comissão Específica de Verificação de Pretos e Pardos da UFTM para análise preliminar e eventual adoção das providências administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente.   

Todas as denúncias recebidas são devidamente apuradas, observando-se o caráter sigiloso do procedimento. O denunciante recebe resposta dentro dos prazos legalmente estabelecidos.   

Havendo denúncia formal com indícios suficientes, a Comissão Específica de Verificação de Pretos e Pardos da UFTM poderá, mediante decisão administrativa, instaurar Processo Administrativo para apuração dos fatos.   

Durante a tramitação do processo, são assegurados ao discente o contraditório e a ampla defesa. Caso, ao final, seja concluída a invalidade do Termo de Autodeclaração, o discente poderá ter o registro acadêmico cancelado, com a consequente perda da vaga obtida por meio da política de reserva de vagas.

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