Candidata aprovada em Medicina na Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) foi alvo de questionamento pelo ingresso por meio do sistema de cotas. Segundo denúncia recebida pelo Jornal da Manhã, a aluna não preenche os critérios legais, mas não foi desqualificada pela universidade. Questionada, a instituição não esclareceu o caso concreto, se restringindo a informar como a apuração acontece e que, uma vez confirmada fraude na autodeclaração, o aluno poderá perder a vaga.
Ao JM, o candidato revelou ter entrado em contato com a instituição para denunciar a suposta fraude ao sistema de cotas e foi orientado a formalizar a denúncia na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do Poder Executivo Federal (Fala.BR). “Entrei em contato para questionar, me orientaram a formalizar a denúncia e desde então não tive nenhuma atualização ou retorno. As aulas vão começar e a pessoa está com a matrícula deferida”, informa.
Nesse sentido, importa destacar que a reserva de vagas pelo sistema de cotas é informada pelo próprio candidato no momento da inscrição, quando ele seleciona a modalidade em que pretende concorrer, conforme os critérios previstos em lei e no edital da instituição. No caso das cotas raciais, porém, a autodeclaração não encerra o processo: a validação costuma depender de banca de heteroidentificação realizada pela universidade após a convocação. Por isso, enquanto essa etapa não for concluída, o enquadramento definitivo do candidato na modalidade escolhida ainda está sob análise.
Procurada pela reportagem, a UFTM esclareceu que os candidatos que optam por vaga reservada e se autodeclaram pretos ou pardos são submetidos ao procedimento de heteroidentificação. Uma vez instituída, a banca analisará de forma conjunta os elementos comprobatórios que qualifiquem o candidato ao preenchimento da vaga. Caso o candidato não possa ser reconhecido como negro (preto ou pardo), ele está sujeito a perder a vaga. Contudo, a UFTM não confirmou a data que a banca realizará a heteroidentificação dos candidatos aprovados para ingresso neste semestre.
A universidade ainda reforça que as denúncias de suspeita de fraude, irregularidade ou pedidos de acesso à informação relacionados às cotas podem ser formalizadas por qualquer cidadão por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do Poder Executivo Federal (Fala.BR). As denúncias são apuradas de forma sigilosa e, caso sejam identificados indícios suficientes, uma comissão é instalada para instauração de processo administrativo.
Caso a apuração conclua pela invalidade da autodeclaração, o candidato tem o registro acadêmico cancelado. Apesar dos questionamentos da reportagem sobre a aluna em questão, a UFTM não revelou se foi recebida denúncia formal pela plataforma do governo federal, tampouco o estágio em que eventual apuração está.
Confira a nota na íntegra:
A Universidade Federal do Triângulo Mineiro esclarece que o processo de reserva de vagas é regulamentado pela Lei nº 12.711/2012, com as atualizações promovidas pelo Decreto nº 9.034/2017 e pelo Decreto nº 11.781/2023. No âmbito institucional, os procedimentos estão disciplinados pela Portaria da Reitoria UFTM nº 256, de 06 de janeiro de 2025.
Os candidatos que optam por vaga reservada e se autodeclaram pretos ou pardos são submetidos ao procedimento de heteroidentificação, realizado por banca designada especificamente para essa finalidade.
A heteroidentificação consiste na verificação administrativa da veracidade da autodeclaração racial, sendo que para validação são considerados o conjunto de características da pessoa, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais que, combinados ou não, permitem que o (a) candidato(a) seja socialmente reconhecido como uma pessoa negra, preta ou parda.
Esses elementos são analisados de forma conjunta, verificando-se se permitem o reconhecimento social do candidato como pessoa negra (preta ou parda). O procedimento possui natureza administrativa e visa assegurar a correta aplicação da política pública de ação afirmativa, garantindo isonomia e segurança jurídica.
Eventuais denúncias de suspeita de fraude, irregularidade ou pedidos de acesso à informação relacionados às cotas podem ser formalizadas por qualquer cidadão por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do Poder Executivo Federal — Fala.BR.
Após o registro na plataforma, a manifestação é encaminhada à Comissão Específica de Verificação de Pretos e Pardos da UFTM para análise preliminar e eventual adoção das providências administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente.
Todas as denúncias recebidas são devidamente apuradas, observando-se o caráter sigiloso do procedimento. O denunciante recebe resposta dentro dos prazos legalmente estabelecidos.
Havendo denúncia formal com indícios suficientes, a Comissão Específica de Verificação de Pretos e Pardos da UFTM poderá, mediante decisão administrativa, instaurar Processo Administrativo para apuração dos fatos.
Durante a tramitação do processo, são assegurados ao discente o contraditório e a ampla defesa. Caso, ao final, seja concluída a invalidade do Termo de Autodeclaração, o discente poderá ter o registro acadêmico cancelado, com a consequente perda da vaga obtida por meio da política de reserva de vagas.