RODOVIAS

DER-MG restringe tráfego de veículos de grande porte nas MGs nos feriados

Marconi Lima
Publicado em 26/02/2025 às 19:53
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Os motoristas que vão trafegar durante o carnaval pelas rodovias estaduais que cortam Uberaba devem ficar atentos. O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) vai restringir o tráfego de veículos de grande porte durante os feriados em 2025, em função do aumento significativo do fluxo de veículos no período.

De acordo com o DER-MG, o objetivo da medida é oferecer mais segurança aos motoristas que viajam pelas rodovias estaduais mineiras. As determinações foram publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e começam a valer para o feriado de carnaval.

Veículos da categoria grande porte, que englobam as Combinações de Veículos de Carga – CVC, as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e de cargas indivisíveis, entre os quais os tipos bitrens, treminhões e rodotrens, não poderão circular nas rodovias, ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), em todos os trechos rodoviários estaduais de pista simples e nos trechos de pista dupla.

Conforme a portaria, estão suspensos, também, os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados nos períodos dos feriados, em razão de o efetivo da Polícia Militar de Minas Gerais e do DER-MG estarem atuando em outras ações de segurança viária.

Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator ficará sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.

O decreto contempla, também, o feriado de Nossa Senhora da Abadia, em Romaria, no Triângulo Mineiro, quando a cidade recebe milhares de pessoas que transitam pelas rodovias da região durante os 15 primeiros dias de agosto. 

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