Haverá restrição de tráfego para veículos de carga, combinações de transportes de veículos e cargas indivisíveis
Foto/Arquivo
Polícia Militar Rodoviária vai fiscalizar a circulação de veículos de carga nos dias 31 de dezembro e 3 de janeiro
Considerando o aumento significativo da circulação de veículos de passeio nas rodovias mineiras durante as festas de fim de ano, o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG) informa que haverá restrição de tráfego para veículos de carga (CVC), combinações de transportes de veículos (CTV) e cargas indivisíveis. A medida vale para dia 31 de dezembro (quinta-feira), das 14h às 22h, e para o dia 3 de janeiro (domingo), das 14h às 22h, mesmo para veículos portando a Autorização Especial de Trânsito do DER/MG (AET) nas rodovias estaduais.
O Departamento de Estradas reforça que haverá penalidades aos infratores durante o período de restrição. Segundo o policial rodoviário federal, Márcio Salge, na região de Uberaba a medida vale apenas para o tráfego em rodovias de pista simples. É o caso da MG-798 e MG-427 “O objetivo é fazer o trânsito fluir melhor e com segurança, já que o período aumenta o tráfego de veículos, principalmente de passeio. Como na pista simples a ultrapassagem desses veículos mais longos e lentos é mais difícil, é preciso restringir o tráfego nos horários de pico”, explica.
Durante o período de restrição, caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), e a retenção do veículo até o término do horário especificado para a restrição. Estas medidas estão previstas na Portaria 3380/15, publicada no Minas Gerais do dia 18 de abril de 2015.
A portaria já foi utilizada nos feriados de Carnaval, Semana Santa, Tiradentes, Dia do Trabalhador, Corpus Christi, Independência, Nossa Senhora da Aparecida, Finados e Natal.