CIDADE

Derrubada de liminar não invalida ação do Procon feita na terça

Fundação Procon diz que postos que não reduziram os preços durante a validade da liminar responderão aos processos administrativos

Marconi Lima
Publicado em 28/07/2017 às 07:48Atualizado em 16/12/2022 às 11:40
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Foto/Jairo Chagas

Assim que foi noticiada a suspensão do aumento do PIS/Cofins por meio de liminar, o Procon notificou postos, que, em sua maioria, se recusaram a reduzir os valores cobrados dos consumidores

A decisão do desembargador Hilton Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal (TRF-1), que revogou na quarta-feira (26) a liminar do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do DF, que suspendia o reajuste de tributos sobre os combustíveis, não invalida a ação do Procon realizada na última terça-feira (25).

O presidente da Fundação Procon, Rodrigo Mateus, em nota enviada à imprensa, manifestou o entendimento de que os postos deveriam ter reduzido seus preços imediatamente após a divulgação da liminar da 20ª Vara Federal do Distrito Federal (DF). No entanto, alertou Mateus, os estabelecimentos continuaram praticando preços majorados, ignorando a decisão judicial, e por isso foram autuados.

Na nota, ele diz que os processos administrativos contra os mais de 20 postos autuados tramitarão normalmente, pois foram instaurados durante a vigência da liminar. Em relação aos demais postos, ainda não autuados, serão requeridas informações sobre suas condutas durante a vigência da liminar. “Esperamos que os autores da ação popular ou o MP recorram da decisão de suspender a liminar e que este aumento seja definitivamente barrado na Justiça”, escreveu o presidente do Procon.

Após a liminar expedida pela Justiça do DF, que determinou a derrubada da majoração no preço dos combustíveis, fiscais do Procon foram a campo verificar se os postos revendedores haviam retornado os preços anteriores ao aumento. A maioria dos estabelecimentos, segundo levantamento do Procon, manteve os preços após o anúncio da majoração, decorrente do aumento das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

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