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Superintendente Regional de Ensino, Marilda Ribeiro Resende destaca que mesmo os que foram desligados pela Lei 100 poderão ser designados
Estado define normas para a organização do Quadro de Pessoal das Escolas Estaduais e a designação para o exercício de função pública na rede estadual de educação básica durante o ano letivo. Conforme a Resolução SEE nº 2.836, na primeira etapa as escolas devem definir o quantitativo de cargos necessários para o funcionamento da escola em 2016.
O período para este levantamento é de 13 a 15 de janeiro, sendo que o saldo de vagas da relação de servidores que extrapolam o quantitativo necessário ao funcionamento da escola deverá ser informado à Superintendência Regional de Ensino (SRE) até o dia 18 de janeiro. A partir daí, de 25 a 29 de janeiro, o saldo de vagas deverá ser divulgado para a comunidade e as escolas deverão realizar o processo de designação. O ano letivo na rede estadual de ensino terá início no dia 11 de fevereiro.
De acordo com a superintendente regional de ensino, Marilda Ribeiro Resende, os ex-efetivados (aqueles atingidos pelo fim da Lei 100) poderão passar para a condição de contratados ou designados. “Isso significa que eles também vão concorrer à designação. Para isto, foram estabelecidos os critérios gerais para a contratação e para pleitear aulas nas escolas. Aqueles nomeados por concurso público já terão vagas. O segundo critério é a ordem da classificação do concursado. Depois destes, virão os profissionais com tempo de serviço no Estado”, afirma.
Segundo Marilda, alguns profissionais da Lei 100 fizeram concurso e até já foram nomeados, há outros que não, mas para a designação todos terão oportunidade, pois vai contar muito o tempo de serviço. “A realidade do Estado é que, até 31 de dezembro de 2015, a cada três servidores da educação, um era concursado, um era efetivado e o outro era designado. Agora, a maioria vai precisar de um contrato e acredito que ninguém ficará sem contrato devido à oferta de aulas e postos de serviços administrativos ou contábeis dentro das escolas”, ressalta.
A condição de prioridade como candidato concursado somente se aplica aos aprovados em concursos públicos homologados dentro do prazo de validade. A novidade desse ano é que os servidores em “Ajustamento Funcional” que desejam atuar na Biblioteca Escolar exercerão atividade de apoio a seu funcionamento e não mais poderão substituir os professores para o uso da biblioteca. Não sendo possível o aproveitamento do servidor na própria escola, a Superintendência Regional de Ensino deverá fazer o remanejamento para outra escola.