CIDADE

Desvio de função motiva ação do Sinte-MED

Desvio de função de servidores motivou o Sint-MED a entrar com ação para pedir indenização a funcionários da UFTM

Helena Cunha
Publicado em 18/11/2011 às 23:09Atualizado em 19/12/2022 às 21:20
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Desvio de função de servidores públicos motivou o Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior do Município de Uberaba (Sinte-MED) a entrar com ação para pedir indenização a funcionários da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM).

De acordo com a advogada do Sinte-MED, Jaciana Martins, a situação ocorre não só na UFTM, mas em vários hospitais universitários. O desvio de função é comum, pois não há concurso público para suprir as vagas necessárias. “Desde 1988 só pode ser servidor público aquele que passa por concurso público para determinada área. No entanto, ao longo dos anos, aquele servidor vai se profissionalizando e, para atender à necessidade de preencher vaga, ele é desviado da função na qual foi aprovado no concurso para outra superior, porém o salário continua o mesmo do cargo em que foi aprovado.”

Entretanto, a ação não pede de forma nenhum que o profissional assuma cargo superior, pois isso é ilegal. “O que iremos buscar é que o funcionário retorne para a função em que foi aprovado e seja indenizado com a diferença recorrente entre o valor que ele recebe e o valor pago para aquela função que efetivamente executa.” Essa diferença só é paga com relação aos cinco anos anteriores ao pedido devido à prescrição, ressalta a advogada.

No entanto, a advogada explica que o problema vai abrir uma lacuna no serviço público. “Com o retorno para as antigas funções, será necessário que o governo realize concursos públicos para preencher as vagas que ficarão abertas em vários setores.”

O profissional que tiver interesse em entrar com a ação deve procurar o Sinte-MED onde será orientado em relação aos documentos necessários. “Iremos pedir inclusive a concessão de gratuidade na Justiça, pois o que se busca é a reparação de um direito. Além disso, todo o amparo legal será gratuito para o sindicalizado, que já contribui com as mensalidades”, acrescenta a advogada.

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